O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos

O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x possibilidade

Fonte: MeuAdvogado

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Para o Dicionário Jurídico da Academia Brasileira de Letras Jurídicas, a pensão alimentícia é conceituada como sendo a quantia fixada pelo juiz e a ser atendida pelo responsável (pensioneiro), para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge. (SINDOU, 1999, p. 618).


FIUZA (2003, p. 842) definiu alimentos como sendo “tudo que for necessário para a manutenção de uma pessoa, ai incluídos os alimentos naturais, habitação, saúde, educação, vestuário e lazer”.


Segundo o pensamento de Yussef Said Cahali os “alimentos são, pois as prestações devidas, feitas para quem as recebe possa subsistir, isto é, manter sua existência, realizar o direito à vida, tanto física (sustento do corpo) como intelectual e moral (cultivo e educação do espírito, do ser racional)” (CAHALI, 2003, p. 16).


Desse modo, inevitável observar que a doutrina como um todo conceitua os alimentos como sendo o dever que um ser possui em fornecer todos os requisitos necessários para manutenção de outro, dentre eles: alimentação, habitação, saúde, vestuário, lazer, educação, cultura, etc. Para os fins do presente, interessa a pensão alimentar paga pelo pai aos filhos que atingem a maioridade, nos termos como foi definido pelo Superior Tribunal de Justiça. Segundo a Súmula nº 358 do STJ: "O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos".


O contraditório consubstancia no direito de ação e no direito de defesa, impondo respeito à igualdade das partes. Nas palavras de Alexandre Moraes,


"Por ampla defesa, entende-se o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe permitam trazer para o processo todos os elementos que tendentes a esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou cala-se, se entender necessário, enquanto o contraditório é a própria exteriorização da ampla defesa, impondo a condução dialética do processo (par conditio), pois a todo ato produzido pela acusação, caberá igual direito da defesa de opor-se-lhe ou de dar-lhe a versão que melhor se apresente, ou ainda , de fornecer uma interpretação jurídica diversa da que foi dada pelo autor" (MORAES,2001, p. 122)


Os tribunais, tem sua competência restrita ao ato de julgar as lides, sendo que suas decisões não podem contrariar a lei, sob pena de nulidade e reforma da decisão por parte dos órgãos superiores. Nessa linha de raciocínio, cabe observar que a Súmula epigrafada acima teve o efeito de externar o pensamento do STJ quanto a lides que envolvem a pensão alimentar para aqueles que atingirem a maioridade. Logo, uma vez que tal decisão produziu inovação no imaginário da sociedade como um todo, e essa é a principal interessada dessas modificações, necessário que se aprofunde a fim de verificar se a referida súmula se está de acordo ou não com nosso sistema jurídico posto.


A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 227, prescreve que:


Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.


Nota-se, que o conceito doutrinário exposto para alimentos coincide claramente com os ditames constitucionais. Ocorre, entretanto, que o dispositivo acima transcrito não estabelece data e nem condições para que sejam concedidos os alimentos.


Durante a vigência do Código Civil de 1916, ficou encartado na mente doutrinária e jurisprudencial, que os alimentos eram devidos até a data em que o alimentado atingisse a maioridade, pois a partir dessa, o mesmo estaria apto a obter seu próprio sustento. Tal concepção partia da própria sociedade que mantinha o comportamento de que os “filhos”, ao atingirem a maior idade, já deveriam está empregados, e ter concluído os estudos, que a época o atual nível médio (antigo 2º Grau) era suficiente para a maioria das pessoas obterem bons empregos.


Entretanto, em razão dos avanços tecnológicos, desde o final da década de 80, a mera conclusão do nível médio não assegura mais o bom emprego, fazendo com que os filhos passassem a ter mais tempo de suas vidas destinado ao estudo, pois tinham que fazer faculdades, cursos de línguas estrangeiras, cursos profissionalizante, etc.


Com essa nova fase da sociedade, foi uma mudança mental que estendeu o dever dos alimentos até que os filhos completassem 24 anos, desde que estivessem fazendo faculdade (curso superior) e não tivesse renda própria. Veja-se que a sociedade inicialmente, entendia que os alimentos se extinguiam com a maior idade, essa a época aos 21 anos, e passou a exigir a sua manutenção para depois da maior idade, permanecendo até que o “filho” concluísse sua faculdade (curso superior).


Seguindo essa linha de raciocínio e exigência social, o Regulamento do Imposto de Renda, Decreto n° 3.000, de 23 de março de 1999, em seu art. 77, § 2°, considera que os filhos que estejam cursando ensino superior são dependes dos pais até os 24 anos. Nessa mesma linha o Superior Tribunal de Justiça, reiterou jurisprudencialmente que os alimentos são devidos "ao filho até a data em que vier ele a completar os 24 anos, pela previsão de possível ingresso em curso universitário".


Ressalte-se que não havia lei alguma que limitasse o direito a percepção dos alimentos até os 24 anos, mas a sociedade da época julgava que a essa idade o dever do pai para com o filho estava extinto, levando os julgados a serem concluídos nessa linha.


Hoje, a mera conclusão do curso superior não é suficiente para que os “filhos” sejam inseridos no mercado de trabalho, passando a sociedade a exigir que os alimentos sejam mantidos até que os mesmos possam sobreviver de seus próprios trabalhos. É importante frisar que até final da década de 80, os filhos aos 20 anos já estavam trabalhando, sendo, portanto, raros os casos em que a pensão alimentar perdurava após a maior idade, e a própria sociedade entendia que ao se completar os 21 anos de vida estava extinta a obrigação alimentar, quase não havendo processo de execução de alimentos movidos por filhos maiores ou pedidos de alimentos de filhos que já atingiram a maioridade.


O novo código Civil inovou no tema da maioridade, fazendo cessar aos 18 anos a menoridade do filho, conforme prescrito no art. 5º do Código Civil, com o conseqüente não prosseguimento do dever de sustento que decorre do poder familiar. Entretanto em outros dispositivos legais, que serão expostos mais adiante, fica evidenciado que a mera obtenção da maior idade não exclui o dever alimentar, mas apenas o dever vinculado ao fato do poder familiar.


LOUZADA (2006, p. 141) afirma que: “A maior idade por si só não é causa de exoneração de pensionamento alimentar”.


Uma das enormes introduções promovida pelo Código Civil, provocado pelas mudanças sociais acima expostas, foi o disciplinamento legal dos alimentos para os filhos maiores de idade, vez que expôs categoricamente em seu art. 1.694 que:


Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.


§ 1° Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.


§ 2° Os alimentos serão apenas os indispensáveis à subsistência, quando a situação de necessidade resultar de culpa de quem os pleiteia.


Verifica-se, portanto, que a obrigação alimentar não está alicerçada no poder familiar que outrora reinava, mas sim na relação de parentesco, representando uma obrigação ampla e geral, tendo a sua fundamentação legal no artigo acima transcrito, assentado na causa jurídica do vínculo ascendente-descendente. Recentemente julgado, o egrégio Superior Tribunal de Justiça abordou a questão ora ventilada, conforme se verifica abaixo:


Quando da sessão do julgado acima, o ministro Castro Filho ao apresentar seu voto afastou a alegação de que o Código Civil só assegura aos filhos maiores o direito a alimentos quando não puderem prover a própria subsistência por meio de seu trabalho, pois o fato de atingir a maioridade não significa que o alimentante (o pai) se exonera da obrigação alimentar, pois esta é devida entre ascendentes e descendentes, enquanto se apresentar como necessária. Logo, verifica-se que a necessidade dos alimentos vincula-se com a própria subsistência (física e mental) do ser humano, e abrange, além dos gastos com alimentação e vestuário, as despesas com a formação intelectual. Não é à toa que a Constituição da República do Brasil, de 1988, erigiu a educação em "direito de todos e dever do Estado e da família" em seu art. 205.


A conclusão que se extrai é que a maioridade não implica com automática extinção da obrigação do fornecimento da pensão alimentícia dos pais aos filhos. Na realidade, opera-se apenas uma mudança na causa da obrigação alimentar, que deixa de ser o dever de sustento previsto no campo do pátrio poder e passa a ser o dever de solidariedade resultante do grau de parentesco.


A doutrina de Sérgio Gilberto Porto, caminha no mesmo sentido ao afirmar que a obrigação alimentar recíproca entre pai e filhos estatuída no art. 1.696 do Código Civil de 2002 não se submete a qualquer critério etário, e acrescenta que "se é certo que, com a maioridade ou emancipação, cessa o pátrio poder, também é certo que, tão-somente com o implemento de tal fato, não será extinto o dever alimentar, merecendo que se analise, caso a caso, o binômio necessidade-possibilidade" ( PORTO, 2003, p. 45).


Veja-se que se a extinção da obrigação alimentar ocorresse de forma automática ao se atingir a maioridade, apenas levaria ao necessitado (alimentado), com base na legislação atual, e ferindo o principio da economia processual, a ingressar com nova ação de alimento, desta vez sem está fundamentada nos ditames do poder familiar, e sim na obrigação da assistência mútua, onde provaria a necessidade do alimentado e a condição do alimentante em fornecer os mesmo, vindo a restabelecer a pensão alimentar cessada.


Desse modo, é lícito afirmar que o advento da maioridade do filho não implica na interrupção do pagamento da pensão alimentícia, a qual apenas deixa de ter como causa o pátrio poder (poder familiar) e passar a subsistir com fundamento no princípio da solidariedade entre os parentes. Para eximir-se da obrigação de pensionar o filho (alimentando), os pais (alimentantes) deverão demonstrar que aquele (o filho) não necessita dos alimentos ou então terão que provar que eles (os pais) não têm condições financeiras de arcar com o pagamento da pensão alimentícia (binômio necessidade-possibilidade).


A doutrina de Yussef Said Cahali, afirma que “as necessidades do reclamante devem ser cumpridamente demonstradas, com o acréscimo de que os alimentos não se concedem ad utilitatem ou ad voluptatem, mas, ad necessitatem” (CAHALI, 2003, p. 673).


Ana Maria Gonçalves Louzada, segue a mesma linha de raciocínio, pois afirma que “o filho menor possui a seu favor a presunção de suas necessidades. Com o advento da maior idade, essa presunção não mais existe, devendo ser comprovada” (LOUZADA, 2006, p.141) .


Sustenta ainda a renomada doutrinadora, que a jurisprudência tem se mostrado muito forte nos pedidos de exoneração da pensão alimentar quando o filho já atingiu 24 anos de idade e não está cursando faculdade. O que diverge do pensamento da doutrinadora, uma vez que entende que a meta da pensão alimentícia é justamente a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, e não dados objetivos de idade ou curso superior (LOUZADA, 2006).


Pode-se afirmar, portanto, que os requisitos para que os filhos maiores de idade, com sua capacidade civil plena, venham a receber pensão alimentar de seus pais são os seguintes:


a) Necessidade de receber o auxílio, pois o filho não possui bens suficientes e do seu trabalho não obtém o necessário para manter seu próprio sustento;
 

b) Condição dos pais em fornecer os alimentos sem que afete diretamente sua própria subsistência.


Por fim, e não menos importante, cabe esclarecer que o dever de fornecer os alimentos, nos termos expostos, é dos parentes, sendo que os mais próximos excluem os mais distantes. Logo, nos casos em que os pais se recusarem a fornecer os alimentos, a obrigação alimentar será transferida para os avós, os tios e os primos, limitando-se essa obrigação até o quarto grau.

 

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Palavras-chave: Direito Recebimento Pensão Alimentícia Maiores 18 anos Necessidade Possibilidade

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14 Comentários

crystyany l amorim recepcionista21/05/2013 21:49 Responder

considero absurdamente errado.acho q os pais sempre terão responsabilidades com os filhos,mas a obrigação do pagamento de pensão após os 18 anos é desistimulante,causa comodismo á jovens q estão em plena forma,podendo assim buscar seu próprio sustento.

margaret professora26/12/2013 15:03 Responder

tambem acho isso um absurdo! eu sempre trabalhei como estagiaria e pagava minha faculdade...pensão alimentícia acima dos 18 anos só deixa esses jovens cada vez nais acomodados...isso tem que acabar!!! acorda Brasil!!!!!!!!!!!!

Marcio Silva Vigilante 19/03/2014 0:48

Verdade, Margaret! Os jovens estão se acabando cada vez mais, e a lei continua favorecendo-os. Sou a favor de pagar pensão, pois tem muitos pais que preferem tomar uma caixa de cerveja com amigos, do que comprar um tênis para seu filho. Mas, chegou a maioridade, acho que tinha que ser automático. E se por acaso, o filho for fazer faculdade, ele entra com nova ação. Mas parabéns pela sua visão, você como mulher, \\\" que poderia muito bem defender as outras que exigem pensão até os 24\\\" enxerga melhor que muitos que precisariam enxergar. Abraços.

Paola Oliveira Estudante de matemática 24/06/2014 11:27

Olá, também achei super certo o que você disse. Porém há pessoas que possuem a necessidade e precisam dessa ajuda. Cada vez as coisas estão mais caras e somente a ajuda da mãe, pode não ser o suficiente, fica sobrecarregado. Outro ponto é a pessoa que irá pagar a pensão ter uma condição muito boa, e mesmo assim, não auxiliar num processo que talvez seja importante para o Adolescente. Há casos e casos.

Marcio Silva Vigilante19/03/2014 0:41 Responder

Também acho um absurdo. Tem jovens que está se alcolizando com o próprio dinheiro de pensão que o genitor está sendo obrigado a pagar. Acorda Brasil, a nossa lei está muito ultrapassada.

Reginaldo Enfermeiro26/04/2014 18:56 Responder

Realmente um absurdo. Sou a favor do pagamento da pensão, mas por conta disto, tem mulher que nem trabalha e vive deste dinheiro, sendo que este seria para o sustento dos filhos e muitas vezes, por conta do mal uso, acaba não dando para o sustento dos mesmos, tendo, inclusive, o alimentando, ter de arcar com outros gastos para com seus filhos. É hora da justiça começar a cobrar destas mães, o verdadeiro destino dos valores recebidos para que não prejudique os filhos no futuro. Tem mãe recebendo dinheiro que dá para o sustento e muito mais para os filhos, mas no entanto, não se vê este valor sendo usado por eles, filhos. Acorda brasil.

João Técnico02/06/2014 17:21 Responder

Eu pagava pensão ao filho, mas ele próprio me dizia que a mãe só utilizava no máximo 30% do valor com ele, desviando para outros fins o restante. Difícil de provar isso na justiça, ela teve uma vida tranquila, sem necessidade de se preocupar em arrumar um emprego, usando a pensão do filho como um \\\"salário\\\" mensal para si própria. Depois, quando fiquei desempregado, o binômio necessidade X capacidade demorou 3 anos e meio para ser julgado. Enquanto isso, a dívida crescia e ela entrou com pedido de prisão. Como as ações não se comunicam (isto é um erro, pois deviam) foi expedido o mandado de prisão. Depois de denuncia à corregedoria do Forum e ao CNJ, tudo foi anulado. Mas até ai, você entra em depressão, adoece, desespero puro.

Reginaldo paz Administrador30/06/2014 0:53 Responder

Olá, Este assunto de direito á pensão para maiores de (21 ano ) é um caso a ser revisto pelo direito; a analogia do binômio necessidade x capacidade é um parâmetro condizente a situação das duas partes alimentado e alimentando, isso pressupõe que; sendo o alimentado uma pessoa com plena capacidade física e mental perfeita, então não há porque existir obrigatoriedade judicial de pagar pensão, porém, se existir uma causa de ordem que comprovadamente justifique que haja a necessidade de uma ajuda dos pais aí sim os mesmos deveriam se manifestarem e ajudar na medida de suas possibilidades. Sabemos que muitos pais se omitem a ajudar os filhos, mas a justiça deve agir com a mais ampla coerência da razão pela linha da verdade. Sou a favor da pensão até aos (21 anos ). A partir daí entendo que deve existir a boa comunicação e afinidade no relacionamento uma vez que a justiça não pode ficar refém dos interesses financeiros que reinam muitas pensões e isso tem causado no âmbito familiar constrangimento entre pais e filhos. Contudo é importante haver o entendimento e o amor.

seu nome Cidadão Brasileiro.22/07/2014 0:54 Responder

Ola pessoal, boa noite. Sou um escravo das leis que nos obrigam a pagar pensão para filhos maiores de idade que não respeitam os pais, agridem os genitores de palavras e até mesmo fisicamente e ainda dizem, eu sou maior de idade e vocês não mandam em mim e eu faço o que eu bem entender da minha vida. E estes mesmos filhos agressores quando sentem fome ou alguma outra necessidade financeira não nos pedem nos obrigam por bem ou por mal e por força de leis a atende-los. Gostaria de saber quando é que Nós (genitores) teremos a oportunidade de dar uma lição em nossos filhos para eles aprenderem a nos respeitarem como pais, porque para pagar pensão somos parentes dos filhos, más para obter o respeito deles somos pessoas estranhas e poderemos pagar até com as nossas vidas. Tem muitos filhos agredindo e matando seus genitores apoiados em leis que não os educam e nem deixam os pais educarem seus filhos com princípios dignos e honestos. Esta história que e responsabilidade do estado e da família sustentar os filhos maiores de idade e uma fuga do Estado em relação ao seus compromissos para com as pessoas maiores de idade. Família foi acrescentada como uma válvula de escape para o estado se isentar de suas responsabilidades para com o cidadão de regerar condições de emprego e renda para que a pessoas em suas condições plenas de cidadania exerça seus deveres e obtenha seus direitos e encontre no Estado seu amparo. O Estado e tão omisso quando fala que o cidadão maior de idade pode requerer de seus parentes mais próximos ajuda alimentar quando o seu ganho financeiro não e compatível para seu sustento, onde este mesmo estado permite e legaliza que aproximadamente sessenta por cento de sua população trabalha para ganhar salário mínimo que não condiz com as necessidades básicas e mínimas para uma pessoa viver, muito menos para uma família sobreviver com dignidade. Então a situação fica assim: um faminto pedindo alimentos para um morto de fome. Pessoal, para que o estado possa cuidar de Nós, para isto pagamos nossos impostos, más o estado não quer compromisso com pessoas improdutivas apenas quer tirar proveito. Desculpem, talvez tenho afastado um pouco do real assunto, más e que estou indignado com a forma que a maioria de nossos jovens estão sendo educados com total descompromisso, onde fico pensando que qualidade de cidadão estamos educando para o futuro de nossa nação que será para atender eles mesmos, que são os jovens atuais, que estão aprendendo apenas a serem aproveitadores. Então imagino que com nossa forma liberal de educa-los estamos criando uma guerra de desrespeito entre eles para que eles em um futuro próximo possam se enfrentarem, se atracarem e se exterminarem, porque não aprenderam conosco a terem respeito, compromisso e limites para com seus semelhantes e a responsabilidade e toda nossa de ensinar para nossa futura geração o caminho que ela deve andar para que ela possa transmitir para seus descendentes o bom legado que recebeu de seus ancestrais, que somos Nós. Eu me considero ser um bom pai e para ajudar meus filhos faço o máximo que posso sem precisar de nem uma pessoa ou leis dizerem para mim qual e a minha obrigação e responsabilidade para com eles, não importa para mim a idade que meus filhos tenham o que me importa e que eles tenham respeito e consideração para comigo e reconheçam-me como um bom pai, não apenas como um mero assistente financeiro para pagar as contas deles. Desculpem o prolongamento do meu comentário. Fica aqui o meu desabafo. Boa noite, atenciosamente: Araújo.

Araújo Não declarada24/07/2014 11:10 Responder

Pessoal bom dia! Gostaria que vocês analisassem sobre o comentário que fiz cima. Para que eu possa analisar minhas ideias. Respeitosamente: Araújo

Maria Aparecida Operadora do Direito27/07/2014 0:46 Responder

Araújo, não conheço você mas conheço esse discurso, e na minha opinião, se o homem é um pai presente que colaborou na educação de seus filhos e participou da vida deles com amor e dedicação....com certeza esse homem será valorizado e respeitado por seus filhos quando atingirem a maior idade...entretanto, se um homem pensa que o fato de dar pensão ao filho lhe dá o direito de cobrar esse filho usando o poder econômico, não vejo outra alternativa......o filho irá tratar o pai com indiferença e desrespeito, nunca devemos esquecer que um filho nasce com as folhas do seu livro em branco...nós, pais e maes, escreveremos as linhas desse livro com nossos exemplos, pois veja bem.....como podemos cobrar amor, respeito e consideração se não tivermos ensinado isso??? Um homem sendo um bom pai não precisa pagar pensão para receber o amor de seus filhos......pense nisso!!! Amor a gente troca, não cobra e nem pode ser exigido em troca do cumprimento de um dever ....afinal não foi opção do filho vir ao mundo.....e sim, é opção dos pais permitir ou não que esse filho venha para o mundo material ..... Esta é a opinião de uma mãe que se responsabilizou pela educação de dois filhos sozinha.....pois a única coisa que o pai deu (porque foi obrigado pela lei) foi dinheiro....o que aliás, tinha em abundância.... Obrigada....

Ara?jo N?o declarada28/07/2014 20:29 Responder

Ola Maria Aparecida boa noite. Maria Aparecida gostei muito do seu comentário, mim ajudou muito a analisar referente ao meu comentário. Obrigado, atenciosamente: Araújo.

Rafael sua profissão29/07/2014 0:59 Responder

Boa noite. Gostaria de explicar o meu caso para aqueles que acham que pagamento de pensão a filhos maiores de 18 anos é absurdo. Vejam, tenho 22 anos, saí do interior de São Paulo para vir cursar a honrada faculdade de medicina da USP. Acontece que logo depois meus pais se separarem e eu sendo maior, não recebi qualquer amparo do meu \\\"querido\\\" pai, que diga-se de passagem tem condições suficientes para tal. Antes que falem, eu sei que a faculdade é pública. Porém o custo de vida em São Paulo é alto. Não consigo me sustentar com meu exíguo salário de estagiário (como comentaram aí em cima, afirmando que conseguem). Ademais, minha mãe sempre foi dona de casa não tem remuneração fixa. Ante tais fatos, o que os sábios operadores do direito que aqui comentaram me aconselham? Largar a faculdade que eu tanto estudei e merecidamente fui aprovado por mesquinharia do meu ascendente? Súmula nº358 do STJ: \\\"O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos\\\" Destarte, cabe ao Juízo competente decidir sobre tal questão com base na necessidade individual de cada um. No meu caso, indispensável para minha formação.

Karina Lira 25/01/2021 23:23

Entendo sua argumentação e concordo plenamente. Acho que os ex cônjuges por causa das mágoas e angustias causadas entre si, na separação terminam esquecendo de que os filhos nada tem a ver com isso. Nossos filhos nunca terão o titulo de EX quer os pais os reconheçam, quer não, sempre serão filhos. Porque pais casados não discutem tanto sobre ajudar os filhos maiores, como fazem os pais separados? Porque o problema não é ajudar os filhos, mas a questão de levarem tudo para o lado pessoal, muitas vezes uma forma de vingança entre os ex cônjuges. Quero alertar, ISSO É A MAIOR BURRICE! A colheita disso tbm vem... Quanto a você querido, tenho certeza que mesmo com tanto sacrifico será um exemplo na medicina, espero que não tenha desistido do seu curso, que Deus o abenco! Parabens!!

Araujo Não declarada30/07/2014 15:46 Responder

Pessoal bom dia. Pessoal talvez eu não soube explicar e ficou obscuro o entendimento referente ao pagamento de pensão para filho(a). Pessoal no meu entendimento os genitores tem a obrigação espontânea ou por força da lei o dever de alimentar, cuidar e educar seus filhos(as) saudáveis até os dezoito anos, ou de acordo com o caso de cada filho(a) poderá estender este beneficio até os 21 anos de idade e dai para frente encerra-se o benefício automaticamente,(salvo os filhos com deficiências irreversíveis onde os genitores não poderão ser isentos de cuidar deles não importando a idade que tenham). No meu entendimento os filhos saudáveis que estiverem acima de 21 anos deveram procurar ter um bom relacionamento e entendimento com seus pais e mães e juntos chegarem num comum acordo amigável sem obrigar a nem uma das partes a sentir-se que esta sendo coagida e forçado a fazer algo contra a sua vontade, tem que ser por amor dos genitores para com o filho(a) e do filho(a) para com os genitores. Eu até penso o seguinte, que aqueles genitores que são saudáveis (tem boa saúde) e rejeitam seus filhos desde a gestação da mãe até completarem a maior idade mesmo que os filhos tenham ido para adoção, os seus genitores biológicos deveriam pagar a pensão alimentícia para os pais adotivos e se os pais adotivos não quisessem receber, seria feito um deposito numa conta bancária em juízo e em nome da criança para que ela quando estivesse maior de idade pudesse sacar e usar em seu benefício. Medida esta, que poderá servir como reflexão para pais e mães pensarem melhor no compromisso e responsabilidades que deveram ter quando pensarem em ter filhos e fatos assim não ficarem totalmente impunes, porque pessoa é gente, e gente é semelhança de Deus e não se abandona nem um animal em estado indefeso. Pessoal eu tenho filhos maires de idade que não moram em casa comigo e eu os ajudo sem ser obrigado em suas dificuldades financeiras quando eles precisam, simplesmente porque eu como BOM PAI que sou, AMO MEUS FILHOS DIMAIS e acredito pela forma que eles me tratam aparentam gostarem muito de MIM. Sem mais, agradeço pela oportunidade que mim proporcionaram. Atenciosamente, Araújo.

Bernardes. autônomo17/08/2014 19:54 Responder

Bernardes.: mas... não é sempre assim e até muito comum, principalmente no mundo materialista de hoje. Logo q podem os filhos já tem uma resposta: \\\"não pedi prá nascer então você é obrigado a me dar tudoque quero. Não importa ser bom pai, pelo menos até 2.010 ( legislação versando alienação parental), mas até então e acredito que até hoje um gde n° de mãe fazer a cabeça dos filhos contra o pai. Tenho 2 filhos que há 8 anos sustento com 10 sal/mês, me sacrifica bastante, e até hoje nem me olha na cara, até já disseram na minha frente e de amigos que eu não era pai deles, nunca me deram um telefonema, nem qdo fui internado e operado. A filha aos 22 a, já devia ter concluído curso de Direito, mas trancou por 2a e foi p exterior, continuei pagando pensão, agora voltou estudo até 9° perído e foi p exterior novamente... sempre tá nas noitadas e alongando o mais possível direito à pensão. Isso é filho que merece pensão alimentícia? E ainda vou ter que provar que ela não precisa? Ora que dignidade há em um filho desse??? Qto merecimento em sacrifício de um pai!

lourival vicente silva auxiliar de serviço geral 12/08/2016 17:35 Responder

hola eu pago pencão mais meu filho ja com preto os 18 anos e ele estuda a noite para trabalhar o dia .eu tem que continuar pagando pencão? e um absurdo isso e por isso que eles não querê trabalhar os pai sustenta eles ate velho quem quer trabalhar assim. ate eu queria. e por isso que o mundo ta do jeito que ta . cada vez mais atrasado.um só para trabalhar para muitos comer. se todos trabalha-se o pais seria diferente.

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