Mistérios da pensão alimentícia é tema de entrevista no MeuAdvogado

Ao possuir filhos menores de idade, os pais devem auxiliar financeiramente através do pagamento da Pensão Alimentícia caso não morem juntos. O valor dessa contribuição é variável e não existe uma tabela padrão que indique o quanto é justo ou não

Fonte: MeuAdvogado

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Em entrevista da semana tratamos de casos em que como o valor da pensão pode ser revisto, os direitos e deveres de quem paga e recebe, entre outros temas.


Para desvendar e entender os mistérios a respeito da pensão alimentícia convidamos a Advogada Renata Santos Barbosa Catão, especialista em Direito Civil e Processo Civil.


MeuAdvogado: Recentemente o STJ decidiu  reconhecer penhora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS do trabalhador para pagamento de pensão alimentícia. A senhora concorda com a decisão?


Dra. Renata: O FGTS é um instituto criado para beneficiar o trabalhador, permitindo a sua utilização em casos especialmente previstos em lei e por isso o entendimento predominante de que não integra a pensão alimentícia incidente sobre percentual do salário. Entretanto, da mesma forma que o instituto pretende proteger o trabalhador, tal proteção não pode ser vedada aos seus dependentes, principalmente quando se objetiva o cumprimento da obrigação alimentar.


M.A: A respeito do calculo da pensão, é possível revisar o valor? De que forma?


Dra. Renata: O acordo formalizado pelas partes e judicialmente homologado ou sentença que fixar os alimentos não faz coisa julgada, pois haverá sempre a possibilidade de o valor correspondente à pensão alimentícia ser revisto, bastando para tanto a propositura de ação judicial, denominada ação revisional de alimentos, devendo aquele que propõe a medida comprovar alteração das condições que serviram para fixar o valor original, seja para reduzi-lo seja para aumentá-lo.

 

 

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Palavras-chave: Pensão alimentícia; MeuAdvogado; Entrevista; Filhos; Pais

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