Alterações no BPC-LOAS é tema da entrevista no Meuadvogado
Confira a entrevista com os advogados Maurício Sérgio Christino e Ana Lucia Vianna de Oliveira
Para entender quais alterações foram mais importantes no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS) e como se aplica a sociedade, convidamos os advogados Maurício Sérgio Christino, especialista em Direito Civil e empresarial e Ana Lucia Vianna de Oliveira especialista em Direito Trabalhista.
M.A: Quais são as principais alterações recentes comparadas com as disposições anteriores?
Dra. Ana Lucia Vianna de Oliveira: Cria o SUAS (Sistema Único de Assistência Social), novos conceitos de núcleo familiar e pessoa com deficiência. A criação do SUAS agrega cooperação técnica dos entes federativos no âmbito público e privado das ações assistenciais.
Trouxe também o conceito de Proteção Social Básica, destinado a prevenção de situações de vulnerabilidade e a Proteção Social Especial, com ênfase na reconstituição dos vínculos familiares e comunitários.
Outra questão importante é alteração do conceito de Núcleo Familiar, com alteração do art. 20 da Lei 8742/93, que prevê que na falta dos pais, poderão ser considerados a madrasta ou o padrasto. Os filhos e os irmãos, que antes deveriam ser menores de 21 anos ou inválidos, agora bastam ser solteiros e residirem sob o mesmo teto do requerente. Acrescentou também, de forma bastante inovadora, os enteados solteiros e os menores tutelados que vivam sob o mesmo teto do requerente.
A Lei 12.435/2011 altera também o § 2º do art. 20 da Lei 8742/93, para dar nova classificação a pessoa portadora de deficiência que anteriormente dependia de avaliação médica de incapacidade para tornar incapaz TOTAL e DEFINITIVAMENTE para o trabalho e para a vida independente.
Inovando que impedimento de longo prazo são àqueles que incapacitam a pessoa com deficiência para a vida independente e para o trabalho pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos.
M.A: Quais foram as alterações a respeito dos familiares dependentes dos beneficiários?
Dr. Maurício: As alterações da Lei 12470/2011 definiram melhor o conceito de família para a concessão do BAPC - Benefício Assistencial de Prestação, assim delimitando o grupo: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto.
A anterior redação da Lei 8742/93 ensejava inúmeros questionamentos judiciais em razão do conceito.
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