Religiões no mundo e no Brasil
Convém frisar que o Brasil é um Estado Laico, ou seja, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.
O significado da
religião[1]
pode ser visto como caminho para a felicidade, através de reverência a um deus específico
ou entidade superior. Destacarei as dez maiores religiões no mundo. A religião
é devoção ao que é reconhecido como sagrado. Composta de crenças nas quais a
pessoa se aproxima de seus deuses e, assim, obtém força para superar as dificuldades
e galgar a felicidade. É guiada por princípios que em geral estão baseados em
livros sagrados.
Em cada religião há um
fundamento específico, na qual forma seu embasamento filosófico. O judaísmo
conta com aproximadamente quatorze milhões de fiéis, sendo considerada a
terceira maior religião abraâmica (Abraão) no mundo. O livro sagrado é o Torá
sendo constituído pelos cinco primeiros do Velho Testamento, a saber: Gênesis,
Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.
Das grandes religiões
monoteístas hoje existentes, o judaísmo é não só a mais antiga como também a
primeira doutrina religiosa que formulou de maneira explícita a existência de
um Deus único, pessoal e eterno, do qual deriva toda realidade.
Sobre os princípios do
credo judaico, renovados e desenvolvidos, erigiu-se o cristianismo, enquanto a
fé islâmica reconheceria entre seus profetas Abraão, Moisés e Jesus. São
evidentes, portanto, os laços históricos que vinculam as três religiões, cujo
monoteísmo estrito as distingue das demais expressões do sentimento religioso.
A palavra
"Torá" tem origem no termo hebraico Yará que significa
ensinamento, instrução ou lei. É considerada um guia para os judeus com
seiscentos e treze mandamentos que ensinam como devem ou não agir seja em
relações sociais, familiares e religiosas.
O texto sagrado do
judaísmo, a Bíblia, que exclui alguns livros que formam o Antigo Testamento
cristão, narra os fatos determinantes da história do povo hebreu e se inicia, depois
do relato da criação do homem, com o estabelecimento da aliança entre Iavé e o patriarca
Abraão e a formação das doze tribos de Israel.
A libertação da
escravidão no Egito e o êxodo e assentamento em Canaã sob a direção de Moisés,
a quem se deve a formulação da lei hebraica ou mosaica, baseada nas tábuas
recebidas de Deus no monte Sinai, e a união das tribos, são os períodos de
fundação da nação hebraica.
A seguir vêm a etapa
dos juízes e a instauração da monarquia, cujos expoentes principais foram Davi,
que estabeleceu a capital política e religiosa em Jerusalém; e Salomão,
construtor do templo. Posteriormente, a desunião interna e a decadência da fé,
denunciada pelos profetas, culminaram na dura prova do cativeiro na Babilônia,
mas depois de seu regresso a Jerusalém o povo hebreu viu revigoradas suas
crenças e renovou a aliança com Iavé e a esperança na chegada de um messias que
instauraria o reino de Deus.
O Judaísmo é
dividido em três ramos principais, que são o judaísmo ortodoxo, conservador e
reformista. A principal diferença entre os três é a forma como estes
interpretam a bíblia e algumas práticas específicas.
O Espiritismo[2],
atualmente, conta com cerca de quinze milhões de praticantes e, a maioria
destes estão no Brasil, mas existem fiéis espalhados por todo mundo. A base do
Espiritismo é a crença de que os espíritos sobrevivem após a morte. Eles
acreditam ainda que após a morte, estes habitam em outros corpos, através da
encarnação. Acredita-se ainda que estes podem manter contato com os vivos,
através do porta-voz, conhecido como médium.
O Siquismo
possui cerca de vinte e oito milhões de seguidores e, a religião indiana
consiste em uma mistura entre o hinduísmo e islamismo. Os adeptos a essa
religião precisam visitar diariamente os templos e devem estar com a cabeça
coberta, pés lavados em sinal de reverência. Afora isso, em seus templos não
são permitidas estátuas, apenas o livro sagrado, chamado de Guru Granth
Sahib.
A palavra sikhismo deriva
do termo em sânscrito "sisya" que significa discípulo. Foi
fundada por Baba Nanak, que tive por fim criar uma religião que fosse a fusão
do islamismo e o hinduísmo. O livro
sagrado é o Adi Granth. Uma das ideias pregadas indica que existe um karma,
uma influência, na vida atual, de ações cometidas nas vidas anteriores. Além
disso, os sikhs são defensores da tolerância e da igualdade e acreditam
que somente através de nossos próprios esforços somos capazes de nos libertar.
Os três pilares do
Sikhismo enfatizam o cumprimento de deveres fundamentais para a religião: Ter
Deus presente na mente em todos os momentos (Nam Japam); Sustentar-se
pela prática do trabalho honesto (Kirt Karni); Compartilhar o que se
consegue no trabalho com os necessitados (Vand Chhakna).
O xintoísmo
possui cerca de sessenta e cinco milhões de fiéis e, essa religião japonesa
consiste em cultuar a natureza, os ancestrais e vários deuses. Seu símbolo
principal é o Torii, que atualmente significa a separação entre o mundo
dos homens e o dos kami (ser com poderes que o humano não possui). O termo
"xinto" quer dizer "caminhos dos deuses". É a religião
nacional do Japão e constitui-se de crenças e práticas religiosas de tipo
animista. Não possui um fundador específico, livro sagrado, dogmas ou código
moral.
A Religião Popular
Chinesa possui pelo menos 500 milhões de praticantes. Essa religião cultua
vários deuses, pratica diversas crenças e ainda cultua os antepassados, sendo
essa considerada de fundamental importância. Encontra-se os fiéis
principalmente na Ásia Oriental, Singapura, Vietnã e Malásia.
Na China existem dois
são os sistemas religiosos que lhe acompanham a história: o Confucionismo[3]
e o Taoísmo. Ambos podem ser considerados religiões filosóficas e religiões do
livro. O Japão, por sua vez, tem toda a sua história influenciada pelo
Xintoísmo, religião que se desenvolveu intimamente ligada ao Estado.
A China é oficialmente
um estado ateu e os membros do Partido Comunista estão proibidos de acreditar
ou praticar qualquer fé; existe a preocupação de que a religião possa funcionar
como uma alternativa ao comunismo e, assim, minar a lealdade ao governo.
Porém, o governo
reconhece cinco religiões: budismo, taoísmo, islamismo, protestantismo e
catolicismo. Os tibetanos são budistas, e fora disso, quase todos os chineses
são ateus.
O Taoísmo teve
início no século II. É uma das religiões indígenas, e sua ideologia deriva de
antigas tradições, incluindo Huang-Lao, uma tradição cultural batizada depois
de Hunag Di, O Imperador Amarelo, e Lao Tzu, e seguida por seus fiéis durante a
dinastia Han do Oeste (206 a.C. - 24 d.C.). Entre muitos deuses venerados pelos
taoístas, o Deus de Origem Primitiva, o Deus da Pedra Sagrada, e o Deus do
Caminho da Energia (Lao Tzu) são considerados os deuses supremos.
A Religião Étnica
é composta por aproximadamente seiscentos milhões de fiéis. Esta é organizada
por um conjunto de sacerdotes ou ministros sagrados. Os fiéis possuem
semelhanças em língua, cultura e genética.
No Brasil, podemos
citar como exemplo de etnia as religiões tribais indígenas e o candomblé. A
estrutura das religiões indígenas é sólida e muito bem elaborada, permitindo a
equilibração do homem com o meio intra e extra psíquico. A harmonia deste com a
Mãe Terra é condição básica para sua sobrevivência e é, portanto, elemento
inseparável de seus ritos e encontro com a transcendência.
O texto sagrado é
transmitido na forma oral. São histórias míticas que os sábios anciões contam
oralmente para toda a tribo, preservando assim a sabedoria e a tradição.
Os mitos falam
geralmente da origem e transformação do universo, da vida, das outras nações
indígenas[4],
dos fenômenos de ordem espiritual ou sobrenatural que acontecem com as pessoas
na aldeia.
Entre os vários grupos,
classificados de acordo com os seus portos de embarque na África, destacam-se
os sudaneses e os bantos. Os sudaneses
são originários da África Ocidental, das terras hoje nomeadas Nigéria, Benim e
Togo. São, entre outros, os iorubás ou nagôs (subdivididos em queto, ijexá, egbá,
etc.), os jejes (ewe ou fon) e os fanti-achanti. Entre os sudaneses vieram
grupos islamizados como os hauçás, tapas, peuls, fulas e mandingas. Estes se
concentraram nas regiões açucareiras da Bahia e Pernambuco.
Os bantos são
originários das regiões localizadas no atual Congo, Angola e Moçambique. São os
angolas, caçanjes, etc. Supõe-se que
desse grupo tenha vindo o maior número de africanos, pois sua influência
cultural e religiosa é marcante na cultura brasileira: culinária, língua,
música, dança etc. Espalharam-se por quase todo o litoral e pelo interior,
principalmente por Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.
A palavra “Candomblé”
significa cantar e dançar em louvor e é de origem banto. O Candomblé é símbolo
da resistência dos negros contra a escravidão no Brasil. Em seus ritos e mitos
pouco se comenta da história da tremenda travessia da África para o Brasil
através do oceano ou da violência desagregadora dos trabalhos escravos a que foram
submetidos, mas prevalece a ênfase no culto à presença dos Orixás (as forças da
natureza mediadoras do Ser Supremo, chamado de Olorum ou Olodumaré)
nos espaços sagrados e ao seu poder de influência no comportamento dos adeptos.
Foi organizado a partir
dos diversos cultos afros desde o início da chegada dos diversos grupos étnicos
introduzidos no Brasil pelo tráfico de escravos. O Candomblé dramatiza, de uma forma solene e
festiva, as relações de uma dimensão cósmica, relações essas que se expressam
no cotidiano da vida.
A Umbanda[5]
é uma religião tipicamente brasileira, organizada a partir dos cultos afros,
crenças católicas, filosofia espírita, pajelança indígena e esoterismo. Existem
diferentes grupos de Umbanda, cada um enfatiza determinado aspecto de sua
doutrina e prática, mas existem também pontos doutrinários comuns a todos os
grupos.
Há também várias
interpretações e definições para o termo Umbanda. Uma delas é que Umbanda vem do Kimbundo, um
idioma falado na África e significa a arte de curar; outra é que Umbanda
significa a Lei Maior ou Lei Suprema do Bem.
O primeiro centro de
Umbanda surgiu por volta de 1920, com Zélio Fernandino Moraes, na cidade do Rio
de Janeiro, o qual, quando ainda jovem, ficou paralítico devido a uma
enfermidade. Diante do insucesso do tratamento médico, seu pai, um corretor de
imóveis em Niterói e seguidor da Doutrina Espírita, levou-o para uma consulta
na Federação Espírita Brasileira, no Rio.
CANDOMBLÉ • Não possui
o sincretismo (mistura) de elementos do Cristianismo Católico, nem do
Espiritismo ou da Tradição Indígena, mas possui o sincretismo das Religiões
Africanas[6].
• Os Orixás são de
origem africana. Nenhum santo é superior ou inferior a outro. Não existe o bem
e o mal de forma isolada.
Há sincretismo com o
Candomblé Africano, Catolicismo, Tradição Indígena e Espiritismo.
• As entidades são
agrupadas em hierarquia, que vai dos espíritos inferiores aos mais evoluídos.
São entidades de índios, caboclos, pretos velhos, espíritos de crianças e
também alguns Orixás cultuados no Candomblé.
O texto sagrado é
transmitido na forma oral. Servem-se de mitos, lendas, canções, contos, danças,
provérbios, adivinhações e ritos para explicar, vivenciar e perpetuar suas
crenças e tradições, como por exemplo: Olorum era uma massa infinita de
ar. Um dia, como por encanto, lentamente, começou a respirar, e uma parte dessa
massa de ar transformou-se em água, dando origem a Orixalá.
UMBANDA • Há
sincretismo com o Candomblé Africano, Catolicismo, Tradição Indígena e
Espiritismo. • As entidades são
agrupadas em hierarquia, que vai dos espíritos inferiores aos mais evoluídos.
São entidades de índios, caboclos, pretos velhos, espíritos de crianças e
também alguns Orixás cultuados no Candomblé.
Os Orixás mais
conhecidos e cultuados, hoje, no Brasil, são:
• Odudua – a
terra mãe, esposa de Olorum e geradora da vida.
• Exú –
intermediário entre os Orixás e os adeptos. De temperamento instável e
ciumento. Se não for acalmado e mimado com oferendas, não permite que os outros
Orixás se comuniquem.
• Ogum – Orixá
da guerra, dos metais e das armas, forjou o ferro criando os instrumentos de
trabalho, para que os homens e mulheres transformassem a terra em um lugar de
alegria e prosperidade para todos.
• Okô – Orixá
das plantas cultivadas. Dá força aos alimentos para manterem a vida das
pessoas.
• Oxóssi – Orixá
protetor das matas e dos animais. Não
permite a violência e a destruição da natureza.
• Ossaê – Orixá
das plantas medicinais e daquelas que são reservadas às cerimônias rituais.
Distribui o axé de Olorum através da virtude que as plantas têm de manter a
saúde.
• Xangô – Orixá
das tempestades e da justiça.
• Oxum – Orixá feminino da
água doce. Protetora dos rios e lagos.
• Iemanjá
chamada também de Janaína, Princesa de Atucá, Ianaê é a Orixá feminina das
águas salgadas. É a mais amada e cultuada. Protetora do mar, da família e da
vida.
• Ibeji – Orixás
gêmeos, protetores das crianças.
• Iansã – Orixá
feminino, senhora dos temporais.
• Oxum-maré –
Orixá serpente, senhor dos venenos.
• Ogum Edê –
Orixá da sexualidade, durante seis meses do ano é feminino e nos seis meses
seguintes é masculino.
• Ifá – Orixá do
conhecimento oculto e da sabedoria.
O Budismo possui cerca
de novecentos milhões de seguidores. A maior parte desta religião indiana se
encontra na Ásia, Austrália e em partes da Rússia. Suas tradições são baseadas
nos ensinamentos de Buda.
Para realmente ser
considerado budista, o seguidor deve se encontrar dos Três Tesouros, que são: Buda
(o mestre), Dharma (ensinamentos sobre o universo) e Sangha
(comunidade budista).
Budismo é uma doutrina
filosófica e espiritual, surgida na Índia, nos séculos VI a.C. e tem como
preceito a busca pelo fim do sofrimento humano e assim, alcançar a iluminação.
Seus princípios baseiam-se nos ensinamentos de Siddhārtha Gautama, conhecido
como Buda, que significa "Desperto" ou "Iluminado.
O objetivo do budismo é
o fim do ciclo de sofrimento, samsara, despertando no praticante o entendimento
da realidade última - o Nirvana.
Como expresso nas
Quatro Nobres Verdades do Buda, a meta do budismo é a superação do sofrimento (dukkha)
causado pelo desejo e pela ignorância em relação à verdadeira natureza da
realidade, formada pela impermanência e não existência de fenômenos
condicionados (Saṅkhāra) mentais
permanentes, negando que eles tenham uma realidade substancial independente e
que sejam um eu/self (anatta).
No budismo, o Carma
(do sânscrito कर्म, transl. karmam,
e em pali, kamma, "ação") é a força de samsara sobre
alguém. Boas ações (páli: kusala), e/ou ações ruins (páli: akisala)
geram "sementes" na mente, que virão a aflorar nesta vida ou em um
renascimento subsequente. Com o objetivo de cultivar as ações positivas, o sila
é um conceito importante do budismo, geralmente, traduzido como
"virtude", "boa conduta", "moral" e
"preceito"
O hinduísmo contém
cerca de um bilhão de pessoas. Essa religião é indiana e de acordo com o livro
História das Grandes Religiões, “o hinduísmo é um estado de espírito, uma
atitude mental dentro do seu quadro peculiar, socialmente divido,
teologicamente sem crença, desprovido de veneração em conjunto e de
formalidades eclesiásticas ou de congregação”.
Cerca de trezentos e
trinta milhões de divindades são cultuadas oficialmente pelos praticantes da
religião e pelo menos 1 bilhão possui como um espírito supremo cósmico. A religião não possui um fundador.
O hinduísmo é a
terceira religião com o maior número de praticantes, a maioria na Índia. Seus
ensinamentos influenciam bastante a organização da sociedade indiana. Os
seguidores do hinduísmo acreditam em vários deuses e na reencarnação. Segundo o
hinduísmo, os seres humanos morrem e renascem várias vezes.
Algumas das divindades
mais importantes são Brahma, que representa a força criadora do
Universo; Ganesha, deus da sabedoria e da sorte; Matsya, que salvou a
espécie humana da destruição; Sarasvati, deusa das artes e da música; Shiva,
deus supremo, criador da Ioga; e Vishnu, responsável pela manutenção do
universo.
Chamada pelos adeptos
de Sanatana de Dharma, que significa Eterna Lei em sânscrito, o hinduísmo
agrupa crenças filosofias de vida, tradições culturais e valores. A religião
reúne um grande número de adeptos em países como Nepal, Bangladesh, Sri Lanka,
Paquistão, Malásia, Singapura, Ilhas Maurício, Fiji, Suriname, Guiana, Trindade
e Tobago, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos, mas é na Índia que está a
maioria de seus seguidores.
Na Índia, o hinduísmo é
a principal religião, chegando a 80% da população. A crença hindu abrange todo
o universo indiano, interferindo em sua forma de organização social e política.
Seguindo os preceitos da religião, a estratificação social da Índia está
dividia em castas composta por: Brâmanes – sacerdotes e letrados que
nasceram da cabeça de Brahma; Xátrias – guerreiros que nasceram
dos braços de Brahma; Vaixás – comerciantes que nasceram das
pernas de Brahma; Sudras – servos, camponeses, artesãos e
operários que nasceram dos pés de Brahma.
As divindades cultuadas
pelos hindus são as representações corporais do deus supremo, Brâman. Entre a
diversidade de deuses adorados pelos hindus, estão:
• Krishna – representa as
manifestações do Deus Supremo.
• Shiva – deus da destruição e
regeneração.
• Brahma - deus da criação do
universo.
• Vishnu - deus da preservação.
• Ganesha - deus da fortuna e das
riquezas.
• Matsya - deus que salvou a espécie
humana da destruição.
• Sarasvati - deusa das artes e da
música.
O Islamismo
possui cerca de 1,6 bilhões de praticantes. Esta é a segunda maior religião
abraâmica. O livro sagrado é o Alcorão, que se acredita ser a palavra literal
de Deus, ou Alá, que foram reveladas pelo profeta Maomé.
Assim como no
Islamismo, os muçulmanos acreditam que outros livros também foram enviados por
Deus, mas que estes foram alterados. Também se acredita que Jesus Cristo é
apenas um profeta.
O islamismo é entendido
como uma corrente política ideológica que usa como base a religião muçulmana,
ou seja, o islamismo defende que as práticas políticas devem ser pautadas pela
lógica religiosa e vice-versa. Boa parte da comunidade muçulmana não concorda com
esta postura.
A Sharia serve
como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem
orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre
todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e
finanças.
Como mencionado, o
islamismo surgiu no século VII, e, na tradição religiosa muçulmana, o
surgimento da religião aconteceu por meio de Muhammad (mais conhecido em
português como Maomé). O grande profeta do islamismo nasceu em 570 d.C., e
durante grande parte de sua vida trabalhou como comerciante.
A crença em Allah
é fundamental dentro dessa religião, e no Alcorão, o livro sagrado dos
muçulmanos (que também é conhecido como Corão), é frequentemente encontrada a
mensagem “em nome de Deus, o clemente, o misericordioso”. Os muçulmanos também
acreditam em profetas, isto é, pessoas escolhidas para trazerem a mensagem de
Allah.
Alguns dos profetas que
os muçulmanos acreditam são: Adão; Noé; Abraão; Moisés; Jesus; Muhammad.
O Cristianismo
possui cerca de 2,2 bilhões de fiéis. Esta é a maior religião abraâmica e é
dividida em três vertentes: Catolicismo Romano, Ortodoxo Oriental e
Protestantismo.
Os seguidores do
Cristianismo acreditam que Jesus é o Filho do Deus de Israel e que veio ao mundo
para se sacrificar pelos pecados de todo o mundo. A condição para a salvação
nessa religião é crer e ser batizado.
O cristianismo é uma
religião monoteísta que há cerca de dois mil anos se derivou do judaísmo na
região do Oriente Médio. Sua figura central é a de Jesus, que se acredita ser o
Filho de Deus, a encarnação humana da própria Divindade.
Assim, o cristianismo
se misturou com a cultura romana e o termo "catolicismo" começou a
designar todo o cristianismo. Desde os primeiros séculos após a morte de Cristo
e ao longo da Idade Média, as crenças católicas romanas foram a norma para o
cristianismo.
Embora seja possível
encontrar algumas diferenças de interpretações na crença cristã, a maior parte
das religiões que seguem Jesus Cristo acredita:
A Bíblia é o livro
sagrado e está dividida em duas partes: Antigo e Novo Testamento. O Antigo
Testamento relata acontecimentos antes do nascimento de Jesus, enquanto o Novo
trata dos fatos a partir do seu nascimento.
Há três pessoas (Pai,
Filho e Espírito Santo) que formam um só Deus. É a Santíssima Trindade. Após a
morte as pessoas têm a vida eterna, e vão para lugares específicos mediante o
seu comportamento terrenal. A volta de Cristo marcará o final dos tempos e uma
nova era no mundo.
As principais
celebrações cristãs são: o Natal, no dia vinte e cinco de dezembro, quando se
celebra o nascimento de Jesus; a Páscoa, quando se comemora a Ressurreição de
Jesus, que teria acontecido três dias após a morte de Jesus na Sexta-feira
Santa;
Pentecostes, cuja
palavra significa cinquenta dias após a Páscoa, é recordada a vinda do Espírito
Santo sobre os fiéis.
Naturalmente, cada ramo
do cristianismo celebra estas datas de maneira específica. O Cristianismo, tal
como o Islamismo e o Judaísmo, é uma religião abraâmica, uma vez que têm origem
em Abraão. Seu surgimento, em ordem cronológica, é primeiro o Judaísmo, a
seguir o Cristianismo e, por fim, o Islamismo.
Importante ressaltar que no texto constitucional vigente no país, há in litteris: Constituição Federal/1988
"Art. 5º Todos são
iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos
brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito
à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos
seguintes: (...)
VI - é inviolável a
liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos
cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto
e a suas liturgias;
VII - é assegurada, nos
termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e
militares de internação coletiva;
VIII - ninguém será
privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica
ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos
imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"
A liberdade religiosa
está ligada a uma série de princípios que englobam os direitos humanos. Isso
porque a prática religiosa carrega em si uma expressão cultural, em que a sua
livre manifestação garante o respeito à dignidade humana, à diversidade e à
igualdade, princípios norteadores dos direitos humanos.
A liberdade religiosa
foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos
direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade
primária.
Na lição de Soriano, a
liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações
entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos
indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças
religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria
religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade
religiosa.
O jurista americano
Milton Konvitz salienta que "If religion is to be free, politics must
also be free: the free conscience needs freedom to think, freedom to teach,
freedom to preach — freedom of speech and press. Where freedom of religion is
denied or seriously restricted, the denial or restriction can be accomplished —
as in the U.S.S.R., Yugoslavia, or Spain — by limits or prohibitions on freedom
to teach, freedom to preach-by restrictions on freedom of speech and
press. Political and religious totalitarianism are two sides of the same coin;
neither can be accomplished without the other.", ou seja, não existe
como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras liberdades,
existindo um inter-relacionamento intenso entre todas as liberdades por ele
mencionadas (liberdade de ensinar, de consciência, liberdade de pensamento, de
imprensa, de pregação etc.).
De acordo com
magistério de José Afonso da Silva, entra na liberdade de crença "a
liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita
religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também
compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade
de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas, não
compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de
qualquer crença..."
A liberdade de culto
consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações
exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições
para tanto.
A liberdade de
organização religiosa "diz respeito à possibilidade de estabelecimento e
organização de igrejas e suas relações com o Estado."
Frise-se que a
liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e
crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo
sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e
seitas religiosas.
Acredita-se que o
critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos,
costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar
vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Caso a organização
tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu
aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve
gozar da proteção do Estado.
Por outro lado, existem
organizações que possuem os objetivos mencionados e mesmo assim não podem ser
enquadradas no conceito de organização religiosa (a maçonaria é um exemplo
desse tipo de sociedade).
Enfim, deve-se
acreditar que em tais casos o Estado é obrigado a prestar o mesmo tipo de
proteção dispensada às organizações religiosas, uma que vez existe uma
coincidência de valores a serem protegidos, ou seja, as religiões são
protegidas pelo Estado simplesmente porque as suas existências acabam por
beneficiar toda a sociedade (esse benefício deve ser verificado objetivamente,
não bastante para tanto o simples beneficiamento para a alma dos indivíduos em
um Mundo Superior — os atos, ou melhor, a consequência dos atos, deve ser sentida
nesse nosso mundo). Existindo uma coincidência de valores protegidos, deve
existir uma coincidência de proteção.
A Constituição Federal
brasileira vigente estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas
públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu
curriculum, como matrícula facultativa, porém dentro do horário normal de
aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso.
A Constituição
brasileira vigente não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de
conduta para o Administrador ou para os educadores com relação à forma que se
dará o ensino religioso, muito menos qual o seu conteúdo ou ainda, por ser
facultativa a matrícula, não dá nenhuma dica sobre o que farão as crianças que
não optarem pelo ensino religioso durante o período em que estiverem sendo
ministradas as aulas relacionadas à matéria.
Tais indagações ficaram
sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto
constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo.
Primeiramente, é
conveniente repisar-se que não existe uma religião oficial no Brasil. Não
existindo religião oficial, não se pode optar pela ensinança dos preceitos de
nenhuma religião específica (ou melhor dizendo, não se pode optar pelo
ensinamento de apenas uma religião) pois em assim ocorrendo estar-se-ia
promovendo o proselitismo patrocinado pelo Poder Público.
Questiona-se: Se está
proibida a ensinança de determinada religião, qual era a intenção do
Constituinte? Cremos que a intenção do Constituinte foi dar a oportunidade para
que os alunos, em idade de formação de sua personalidade, possam ter
informações para optar, no futuro, livremente por uma religião, ou por nenhuma
religião.
Na cadeira de ensino
religioso deveriam ser transmitidos os fundamentos das maiores religiões
existentes no Brasil, com ênfase nos aspectos que lhes são comuns: prática de
boas ações, busca do bem comum, aprimoramento do caráter humano etc.
Enfim, deve trazer
traga à colação os dispositivos constitucionais a ele relativo. A saber:
A Constituição Federal
brasileira vigente, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de
consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e
garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.
O inciso VII afirma ser
assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas
entidades civis e militares de internação coletiva.
O inciso VII do artigo
5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa
ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de
obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa,
fixada em lei.
O artigo 19, I, da
CF/1988 veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o
estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embarcar-lhes o funcionamento
ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança,
ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
O artigo 150, VI,
"b" da CF/1988, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto,
salientando no parágrafo quarto do mesmo artigo que as vedações expressas no
inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os
serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas
mencionadas.
O artigo 120 da CF/1988
assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de
maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo primeiro que o
ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários
normais das escolas públicas de ensino fundamental.
O artigo 213 da CF/1988
dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo
ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas
em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes
financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra
escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso
de encerramento de suas atividades.
Salientando, ainda, no parágrafo primeiro que
os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo
para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem
insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da
rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público
obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.
O artigo 226, parágrafo
3º CF/1988, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da
lei. Cada um desses dispositivos constitucionais poderia dar origem a um
trabalho acadêmico.
Foi infeliz, de fato, o
legislador constituinte brasileiro ao determinar que o ensino religioso deva
ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, devendo,
portanto, ser revisto este dispositivo, pois está em contradição com o bojo da
Constituição Federal no tocante à separação obrigatória entre o Estado e os
entes religiosos, sob pena do Estado vir a patrocinar o proselitismo.
A respeito do conteúdo
do direito à liberdade religiosa, em que pese vem sendo ampliado, ainda está em
permanente construção, tanto no âmbito interno, quanto no âmbito internacional.
A relação entre Estado
e religião sempre terá uma maior complexidade, haja vista que, a
responsabilidade e o papel do Estado devem continuamente levar em consideração
as circunstâncias do local, e a forma com que a sua sociedade se relaciona com
a religião, o que impede a importação de soluções definitivas, prontas ou
acabadas. Todavia, sem dúvida, o magistrado brasileiro, tem muito a ganhar ao
ter em conta a jurisprudência internacional sobre o tema, não podendo mais, no
estágio atual, desconhecê-la.
Por derradeiro, convém frisar que o Brasil é um Estado Laico[7], ou seja, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.
REFERÊNCIAS
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Notas:
[1]
"Acreditar numa ordem superior e que o bem supremo consiste em ajustar-se
harmoniosamente a ela" é a definição do pensador William James para a
ancestral e intuitiva percepção religiosa do homem, que tem uma necessidade
essencial de compreender a realidade que o cerca, o porquê do mundo e seu lugar
dentro dele. As concepções míticas e os ritos mágicos das sociedades primitivas
expressavam já essa íntima convicção na existência de forças superiores que dão
sentido à natureza e alimentam o propósito de estabelecer algum tipo de
comunicação com tais forças. À medida que o homem adquiria conhecimentos mais
amplos sobre o mundo em que vivia, esses vagos poderes sobrenaturais começaram
a ser representados por meio de contornos mais precisos e surgiram assim as
religiões organizadas, que partilhavam com os cultos primitivos o
reconhecimento de uma natureza superior e a dependência do homem em relação a
ela.
[2]
O Espiritismo é uma doutrina de cunho científico-filosófico, estabelecida no
século XIX, por Denizard Hippolyte Leon Rivail, mais conhecido como Allan
Kardec. Diferentemente do que se imagina, Kardec não foi algum tipo de místico
ou excêntrico que sempre se dedicou ao mundo imaterial. Quais são os cinco
pilares da doutrina espírita? Princípios básicos a existência de Deus; a
imortalidade da alma; a reencarnação; o esquecimento temporário das vidas
passadas; a comunicabilidade dos espíritos; a fé raciocinada; a lei da
evolução; a lei do amor;
[3]
O Confucionismo é uma corrente filosófica e ética baseada nos ensinamentos de
Kung-Fu-Tzu, o Confúcio. Até o início de século XX, por mais de dois mil anos,
foi a principal doutrina da China. O fundamento não é definido como religião,
uma vez que sua essência está no entendimento das condutas morais e da ordem
social, portanto não se encaixa nas ideologias religiosas geralmente pregadas
no ocidente. Além disso, no confucionismo não há igrejas, templos ou qualquer
organização em formato de clérigo. Também não existe a concepção de um deus
todo poderoso e onipotente, assim como a ideia de vida após a morte. Confúcio
não é visto como profeta, muito menos sacerdote. Ele é tido como um guia
espiritual, uma espécie de filósofo que educa seus seguidores para encontrar os
caminhos da harmonia. O Confucionismo acredita na busca pela harmonia da vida e
do mundo, o Tao. Sendo assim, os seres humanos são estruturados por quatro
dimensões: o eu, a comunidade, a natureza e o céu. Por causa dessas
circunstâncias, os seres humanos precisam cultivar seis virtudes fundamentais:
Jen (bondade): a virtude mais elevada das existentes. Conhecida como a lógica
do “amor ao próximo”, é a conduta da reciprocidade, do humanitarismo e
benevolência.
Chun-Tzu (homem superior):
de acordo com Confúcio, o homem atinge a perfeição quando é sábio, humilde,
sincero, amável e justo. Cheng-ming (comportamento adequado): o homem deve
cumprir as regras de conduta, isto é, ajustar seu comportamento no dia a dia.
Te (poder e autoridade): o domínio do poder é necessário para se governar,
porém deve ser feito de forma equilibrada e justa. Li (consciência da vontade
do céu): os governantes devem proporcionar um confortável padrão de vida ao
povo, ofertando educação moral e aos rituais, pois sem estes aspectos o homem
não é capaz de cultuar de forma adequada seus ancestrais e deuses do universo.
Wen (artes e música): toda expressão artística é encarada como uma riqueza da
sociedade.
[4]
Pajelança. No caso da pajelança (Amazonas, Pará, Piauí, Maranhão), o elemento
gerador é genuinamente ameríndio. As curas são levadas a efeito pelos pajés,
verdadeiros xamãs indígenas. O instrumento básico de pajelança é o maracá,
instrumento sagrado do pajé. As cerimônias acompanham-se sempre de cantos e
danças para divertir os espíritos. Os cantos são melodias folclóricas
conhecidas; as danças, exercícios mímicos, com rugidos e uivos imitativos dos
animais invocados. Há inúmeras diferenças rituais entre uma pajelança e outra,
sendo mais característica entre as rurais a pureza dos traços ameríndios,
enquanto nas urbanas se registra uma mescla de elementos afróides, do catimbó,
do espiritismo e do baixo catolicismo.
[5]
A nossa Suprema Corte foi novamente convocada a pronunciar-se na Representação
n. 959-9 - PB (JSTJ-Lex, 89/251) aonde arguia-se a inconstitucionalidade da Lei
n. 3.443, de 6.11.66 que exigia a prévia autorização da Secretaria da Segurança
Pública do Estado da Paraíba para o funcionamento das Tendas, Terreiros e
Centros de Umbanda. O Ministro Francisco Rezek, à época Procurador da
República, salientou em seu parecer que: "5. Em termos absolutos, nada
existe na norma sob crivo, tanto em sua redação atual quanto, mesmo, na
primitiva, que constitua embaraço aos cultos africanos, de modo a afrontar a
garantia constitucional da liberdade religiosa. No máximo, dar-se-ia por
defensável a tese do embaraço relativo, e do consequente ultraje ao princípio
da isonomia, à consideração de que as exigências da lei paraibana não se
endereçam por igual, aos restantes cultos religiosos. Para tanto, porém, seria
necessário que a conduta do legislador local parecesse abstrusa e inexplicável,
o que, em verdade, não ocorre. Pelo contrário, a quem quer que não se obstine
em ignorar a realidade social, parecerão irrespondíveis os argumentos do digno
Governador do Estado da Paraíba, à luz de cujo entendimento os cultos africanos
‘são destituídos de qualquer ordenamento escrito ou mesmo tradicionalmente
preestabelecido. Não contam com sacerdotes ou ministros instituídos por
autoridades hierárquicas que os presidam ou dirijam, nem possuem templos
propriamente ditos para a prática dos seus rituais. Estes como textualmente
esclarecem a própria representação sub judice, se realizam
separadamente, em terreiros, tendas ou Centros de Umbanda, entidades autônomas
e independentes, nem sempre harmônicas nas suas práticas, fundadas por qualquer
adepto daquelas seitas que se considere com poderes e qualidades sobrenaturais
para criá-las. Tais circunstâncias, agravadas pela ausência de qualquer ministro
ou sacerdote, notória e formalmente constituído, comprometem o sentido da
responsabilidade a ser assumida perante as autoridades públicas, no que
concerne à boa ordem dos terreiros, tendas e Centros de Umbanda. Quis, então, o
legislador local, assegurar no Estado o funcionamento daqueles cultos, mediante
o cumprimento de determinadas exigências, a serem atendidas pelos
representantes dessas sociedades, que passariam, assim, a ter existência legal.
Essas exigências, feitas em garantia da ordem e da segurança pública, não podem
constituir embaraço ao exercício do culto, no sentido constante do artigo 9º,
II, da Constituição da República, tanto mais quanto a própria lei, no seu
artigo 3º, determina expressamente que, autorizado o funcionamento do culto,
nele a polícia não poderá intervir, a não ser por infração da lei penal que ali
ocorra.’" O Pretório Excelso furtou-se à análise do mérito da
representação por entender que a mesma estaria prejudicada pela alteração
sofrida no artigo 2º da Lei n. 3.443/66 pela Lei n. 3.895/77.
[6]
Previa a Lei n. 3.895, de 22 de março de 1977, "O funcionamento dos cultos
de que trata a presente lei será, em cada caso, comunicado regularmente à
Secretaria de Segurança Pública, através do órgão competente a que sejam
filiados, comprovando-se o atendimento das seguintes condições preliminares:
...II-b) possuir licença de funcionamento de suas atividades religiosas,
fornecida e renovada anualmente pela federação a que foi filiado". Ora,
somente os Terreiros, Tendas e Centros de Umbanda (Cultos Africanos) deveriam,
pela mencionada lei, comunicar o seu funcionamento à Secretaria de Segurança
Pública. Qual é o motivo desta discriminação? É patente que tal exigência sendo
feita exclusivamente aos Cultos Africanos fere o princípio da isonomia, não
importando se a Secretaria de Segurança Pública não tenha mais que dar a sua
autorização para que a entidade funcione. O só fato dos Templos de uma
determinada religião serem obrigados a comunicar o seu funcionamento à
Secretaria de Segurança Pública e outros Templos de outra religião não serem
obrigados a tal procedimento, já mostra um preconceito e um tratamento
diferenciado totalmente injustificados. A fala de que a discriminação foi feita
em razão da "realidade social" é desprovida de conteúdo, não
possuindo pertinência lógica com o próprio tratamento desigual. A expressão
equivale a um "cheque em branco" a ser preenchido a gosto do sacador.
Quando o Supremo Tribunal se negou a apreciar a representação, por via oblíqua,
julgou válida a discriminação, fazendo, novamente, tábula rasa de nossa
Constituição.
[7]
Sarmento observa que: “o Estado Laico é garantia essencial para o exercício dos
direitos humanos. Confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas
incontestáveis que, ao impor uma moral única, inviabilizam qualquer projeto de
sociedade pluralista, justa e democrática” (Sarmento, 2010).