Religiões no mundo e no Brasil

Convém frisar que o Brasil é um Estado Laico, ou seja, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.

Fonte: Gisele Leite

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O significado da religião[1] pode ser visto como caminho para a felicidade, através de reverência a um deus específico ou entidade superior. Destacarei as dez maiores religiões no mundo. A religião é devoção ao que é reconhecido como sagrado. Composta de crenças nas quais a pessoa se aproxima de seus deuses e, assim, obtém força para superar as dificuldades e galgar a felicidade. É guiada por princípios que em geral estão baseados em livros sagrados.

Em cada religião há um fundamento específico, na qual forma seu embasamento filosófico. O judaísmo conta com aproximadamente quatorze milhões de fiéis, sendo considerada a terceira maior religião abraâmica (Abraão) no mundo. O livro sagrado é o Torá sendo constituído pelos cinco primeiros do Velho Testamento, a saber: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio.

Das grandes religiões monoteístas hoje existentes, o judaísmo é não só a mais antiga como também a primeira doutrina religiosa que formulou de maneira explícita a existência de um Deus único, pessoal e eterno, do qual deriva toda realidade.

Sobre os princípios do credo judaico, renovados e desenvolvidos, erigiu-se o cristianismo, enquanto a fé islâmica reconheceria entre seus profetas Abraão, Moisés e Jesus. São evidentes, portanto, os laços históricos que vinculam as três religiões, cujo monoteísmo estrito as distingue das demais expressões do sentimento religioso.

A palavra "Torá" tem origem no termo hebraico Yará que significa ensinamento, instrução ou lei. É considerada um guia para os judeus com seiscentos e treze mandamentos que ensinam como devem ou não agir seja em relações sociais, familiares e religiosas.

O texto sagrado do judaísmo, a Bíblia, que exclui alguns livros que formam o Antigo Testamento cristão, narra os fatos determinantes da história do povo hebreu e se inicia, depois do relato da criação do homem, com o estabelecimento da aliança entre Iavé e o patriarca Abraão e a formação das doze tribos de Israel.

A libertação da escravidão no Egito e o êxodo e assentamento em Canaã sob a direção de Moisés, a quem se deve a formulação da lei hebraica ou mosaica, baseada nas tábuas recebidas de Deus no monte Sinai, e a união das tribos, são os períodos de fundação da nação hebraica.

A seguir vêm a etapa dos juízes e a instauração da monarquia, cujos expoentes principais foram Davi, que estabeleceu a capital política e religiosa em Jerusalém; e Salomão, construtor do templo. Posteriormente, a desunião interna e a decadência da fé, denunciada pelos profetas, culminaram na dura prova do cativeiro na Babilônia, mas depois de seu regresso a Jerusalém o povo hebreu viu revigoradas suas crenças e renovou a aliança com Iavé e a esperança na chegada de um messias que instauraria o reino de Deus.

O Judaísmo é dividido em três ramos principais, que são o judaísmo ortodoxo, conservador e reformista. A principal diferença entre os três é a forma como estes interpretam a bíblia e algumas práticas específicas.

O Espiritismo[2], atualmente, conta com cerca de quinze milhões de praticantes e, a maioria destes estão no Brasil, mas existem fiéis espalhados por todo mundo. A base do Espiritismo é a crença de que os espíritos sobrevivem após a morte. Eles acreditam ainda que após a morte, estes habitam em outros corpos, através da encarnação. Acredita-se ainda que estes podem manter contato com os vivos, através do porta-voz, conhecido como médium.

O Siquismo possui cerca de vinte e oito milhões de seguidores e, a religião indiana consiste em uma mistura entre o hinduísmo e islamismo. Os adeptos a essa religião precisam visitar diariamente os templos e devem estar com a cabeça coberta, pés lavados em sinal de reverência. Afora isso, em seus templos não são permitidas estátuas, apenas o livro sagrado, chamado de Guru Granth Sahib.

A palavra sikhismo deriva do termo em sânscrito "sisya" que significa discípulo. Foi fundada por Baba Nanak, que tive por fim criar uma religião que fosse a fusão do islamismo e o hinduísmo.  O livro sagrado é o Adi Granth. Uma das ideias pregadas indica que existe um karma, uma influência, na vida atual, de ações cometidas nas vidas anteriores. Além disso, os sikhs são defensores da tolerância e da igualdade e acreditam que somente através de nossos próprios esforços somos capazes de nos libertar.

Os três pilares do Sikhismo enfatizam o cumprimento de deveres fundamentais para a religião: Ter Deus presente na mente em todos os momentos (Nam Japam); Sustentar-se pela prática do trabalho honesto (Kirt Karni); Compartilhar o que se consegue no trabalho com os necessitados (Vand Chhakna).

O xintoísmo possui cerca de sessenta e cinco milhões de fiéis e, essa religião japonesa consiste em cultuar a natureza, os ancestrais e vários deuses. Seu símbolo principal é o Torii, que atualmente significa a separação entre o mundo dos homens e o dos kami (ser com poderes que o humano não possui). O termo "xinto" quer dizer "caminhos dos deuses". É a religião nacional do Japão e constitui-se de crenças e práticas religiosas de tipo animista. Não possui um fundador específico, livro sagrado, dogmas ou código moral.

A Religião Popular Chinesa possui pelo menos 500 milhões de praticantes. Essa religião cultua vários deuses, pratica diversas crenças e ainda cultua os antepassados, sendo essa considerada de fundamental importância. Encontra-se os fiéis principalmente na Ásia Oriental, Singapura, Vietnã e Malásia.

Na China existem dois são os sistemas religiosos que lhe acompanham a história: o Confucionismo[3] e o Taoísmo. Ambos podem ser considerados religiões filosóficas e religiões do livro. O Japão, por sua vez, tem toda a sua história influenciada pelo Xintoísmo, religião que se desenvolveu intimamente ligada ao Estado.

A China é oficialmente um estado ateu e os membros do Partido Comunista estão proibidos de acreditar ou praticar qualquer fé; existe a preocupação de que a religião possa funcionar como uma alternativa ao comunismo e, assim, minar a lealdade ao governo.

Porém, o governo reconhece cinco religiões: budismo, taoísmo, islamismo, protestantismo e catolicismo. Os tibetanos são budistas, e fora disso, quase todos os chineses são ateus.

O Taoísmo teve início no século II. É uma das religiões indígenas, e sua ideologia deriva de antigas tradições, incluindo Huang-Lao, uma tradição cultural batizada depois de Hunag Di, O Imperador Amarelo, e Lao Tzu, e seguida por seus fiéis durante a dinastia Han do Oeste (206 a.C. - 24 d.C.). Entre muitos deuses venerados pelos taoístas, o Deus de Origem Primitiva, o Deus da Pedra Sagrada, e o Deus do Caminho da Energia (Lao Tzu) são considerados os deuses supremos.

A Religião Étnica é composta por aproximadamente seiscentos milhões de fiéis. Esta é organizada por um conjunto de sacerdotes ou ministros sagrados. Os fiéis possuem semelhanças em língua, cultura e genética.

No Brasil, podemos citar como exemplo de etnia as religiões tribais indígenas e o candomblé. A estrutura das religiões indígenas é sólida e muito bem elaborada, permitindo a equilibração do homem com o meio intra e extra psíquico. A harmonia deste com a Mãe Terra é condição básica para sua sobrevivência e é, portanto, elemento inseparável de seus ritos e encontro com a transcendência.

O texto sagrado é transmitido na forma oral. São histórias míticas que os sábios anciões contam oralmente para toda a tribo, preservando assim a sabedoria e a tradição.

Os mitos falam geralmente da origem e transformação do universo, da vida, das outras nações indígenas[4], dos fenômenos de ordem espiritual ou sobrenatural que acontecem com as pessoas na aldeia.

Entre os vários grupos, classificados de acordo com os seus portos de embarque na África, destacam-se os sudaneses e os bantos.  Os sudaneses são originários da África Ocidental, das terras hoje nomeadas Nigéria, Benim e Togo. São, entre outros, os iorubás ou nagôs (subdivididos em queto, ijexá, egbá, etc.), os jejes (ewe ou fon) e os fanti-achanti. Entre os sudaneses vieram grupos islamizados como os hauçás, tapas, peuls, fulas e mandingas. Estes se concentraram nas regiões açucareiras da Bahia e Pernambuco.

Os bantos são originários das regiões localizadas no atual Congo, Angola e Moçambique. São os angolas, caçanjes, etc.  Supõe-se que desse grupo tenha vindo o maior número de africanos, pois sua influência cultural e religiosa é marcante na cultura brasileira: culinária, língua, música, dança etc. Espalharam-se por quase todo o litoral e pelo interior, principalmente por Minas Gerais, Goiás, Rio de Janeiro e São Paulo.

A palavra “Candomblé” significa cantar e dançar em louvor e é de origem banto. O Candomblé é símbolo da resistência dos negros contra a escravidão no Brasil. Em seus ritos e mitos pouco se comenta da história da tremenda travessia da África para o Brasil através do oceano ou da violência desagregadora dos trabalhos escravos a que foram submetidos, mas prevalece a ênfase no culto à presença dos Orixás (as forças da natureza mediadoras do Ser Supremo, chamado de Olorum ou Olodumaré) nos espaços sagrados e ao seu poder de influência no comportamento dos adeptos.

Foi organizado a partir dos diversos cultos afros desde o início da chegada dos diversos grupos étnicos introduzidos no Brasil pelo tráfico de escravos.  O Candomblé dramatiza, de uma forma solene e festiva, as relações de uma dimensão cósmica, relações essas que se expressam no cotidiano da vida.

A Umbanda[5] é uma religião tipicamente brasileira, organizada a partir dos cultos afros, crenças católicas, filosofia espírita, pajelança indígena e esoterismo. Existem diferentes grupos de Umbanda, cada um enfatiza determinado aspecto de sua doutrina e prática, mas existem também pontos doutrinários comuns a todos os grupos.

Há também várias interpretações e definições para o termo Umbanda.  Uma delas é que Umbanda vem do Kimbundo, um idioma falado na África e significa a arte de curar; outra é que Umbanda significa a Lei Maior ou Lei Suprema do Bem.

O primeiro centro de Umbanda surgiu por volta de 1920, com Zélio Fernandino Moraes, na cidade do Rio de Janeiro, o qual, quando ainda jovem, ficou paralítico devido a uma enfermidade. Diante do insucesso do tratamento médico, seu pai, um corretor de imóveis em Niterói e seguidor da Doutrina Espírita, levou-o para uma consulta na Federação Espírita Brasileira, no Rio.

CANDOMBLÉ • Não possui o sincretismo (mistura) de elementos do Cristianismo Católico, nem do Espiritismo ou da Tradição Indígena, mas possui o sincretismo das Religiões Africanas[6].

• Os Orixás são de origem africana. Nenhum santo é superior ou inferior a outro. Não existe o bem e o mal de forma isolada.

Há sincretismo com o Candomblé Africano, Catolicismo, Tradição Indígena e Espiritismo.

• As entidades são agrupadas em hierarquia, que vai dos espíritos inferiores aos mais evoluídos. São entidades de índios, caboclos, pretos velhos, espíritos de crianças e também alguns Orixás cultuados no Candomblé.

O texto sagrado é transmitido na forma oral. Servem-se de mitos, lendas, canções, contos, danças, provérbios, adivinhações e ritos para explicar, vivenciar e perpetuar suas crenças e tradições, como por exemplo: Olorum era uma massa infinita de ar. Um dia, como por encanto, lentamente, começou a respirar, e uma parte dessa massa de ar transformou-se em água, dando origem a Orixalá.

UMBANDA • Há sincretismo com o Candomblé Africano, Catolicismo, Tradição Indígena e Espiritismo.  • As entidades são agrupadas em hierarquia, que vai dos espíritos inferiores aos mais evoluídos. São entidades de índios, caboclos, pretos velhos, espíritos de crianças e também alguns Orixás cultuados no Candomblé.

Os Orixás mais conhecidos e cultuados, hoje, no Brasil, são:

• Odudua – a terra mãe, esposa de Olorum e geradora da vida.

• Exú – intermediário entre os Orixás e os adeptos. De temperamento instável e ciumento. Se não for acalmado e mimado com oferendas, não permite que os outros Orixás se comuniquem.

• Ogum – Orixá da guerra, dos metais e das armas, forjou o ferro criando os instrumentos de trabalho, para que os homens e mulheres transformassem a terra em um lugar de alegria e prosperidade para todos.

• Okô – Orixá das plantas cultivadas. Dá força aos alimentos para manterem a vida das pessoas.

• Oxóssi – Orixá protetor das matas e dos animais.  Não permite a violência e a destruição da natureza.

• Ossaê – Orixá das plantas medicinais e daquelas que são reservadas às cerimônias rituais. Distribui o axé de Olorum através da virtude que as plantas têm de manter a saúde.

• Xangô – Orixá das tempestades e da justiça.

• Oxum – Orixá feminino da água doce. Protetora dos rios e lagos.

• Iemanjá chamada também de Janaína, Princesa de Atucá, Ianaê é a Orixá feminina das águas salgadas. É a mais amada e cultuada. Protetora do mar, da família e da vida.

• Ibeji – Orixás gêmeos, protetores das crianças.

• Iansã – Orixá feminino, senhora dos temporais.

• Oxum-maré – Orixá serpente, senhor dos venenos.

• Ogum Edê – Orixá da sexualidade, durante seis meses do ano é feminino e nos seis meses seguintes é masculino.

• Ifá – Orixá do conhecimento oculto e da sabedoria.

O Budismo possui cerca de novecentos milhões de seguidores. A maior parte desta religião indiana se encontra na Ásia, Austrália e em partes da Rússia. Suas tradições são baseadas nos ensinamentos de Buda.

Para realmente ser considerado budista, o seguidor deve se encontrar dos Três Tesouros, que são: Buda (o mestre), Dharma (ensinamentos sobre o universo) e Sangha (comunidade budista).

Budismo é uma doutrina filosófica e espiritual, surgida na Índia, nos séculos VI a.C. e tem como preceito a busca pelo fim do sofrimento humano e assim, alcançar a iluminação. Seus princípios baseiam-se nos ensinamentos de Siddhārtha Gautama, conhecido como Buda, que significa "Desperto" ou "Iluminado.

O objetivo do budismo é o fim do ciclo de sofrimento, samsara, despertando no praticante o entendimento da realidade última - o Nirvana.

Como expresso nas Quatro Nobres Verdades do Buda, a meta do budismo é a superação do sofrimento (dukkha) causado pelo desejo e pela ignorância em relação à verdadeira natureza da realidade, formada pela impermanência e não existência de fenômenos condicionados (Saṅkhāra) mentais permanentes, negando que eles tenham uma realidade substancial independente e que sejam um eu/self (anatta).

No budismo, o Carma (do sânscrito कर्म, transl. karmam, e em pali, kamma, "ação") é a força de samsara sobre alguém. Boas ações (páli: kusala), e/ou ações ruins (páli: akisala) geram "sementes" na mente, que virão a aflorar nesta vida ou em um renascimento subsequente. Com o objetivo de cultivar as ações positivas, o sila é um conceito importante do budismo, geralmente, traduzido como "virtude", "boa conduta", "moral" e "preceito"

O hinduísmo contém cerca de um bilhão de pessoas. Essa religião é indiana e de acordo com o livro História das Grandes Religiões, “o hinduísmo é um estado de espírito, uma atitude mental dentro do seu quadro peculiar, socialmente divido, teologicamente sem crença, desprovido de veneração em conjunto e de formalidades eclesiásticas ou de congregação”.

Cerca de trezentos e trinta milhões de divindades são cultuadas oficialmente pelos praticantes da religião e pelo menos 1 bilhão possui como um espírito supremo cósmico.  A religião não possui um fundador.

O hinduísmo é a terceira religião com o maior número de praticantes, a maioria na Índia. Seus ensinamentos influenciam bastante a organização da sociedade indiana. Os seguidores do hinduísmo acreditam em vários deuses e na reencarnação. Segundo o hinduísmo, os seres humanos morrem e renascem várias vezes.

Algumas das divindades mais importantes são Brahma, que representa a força criadora do Universo; Ganesha, deus da sabedoria e da sorte; Matsya, que salvou a espécie humana da destruição; Sarasvati, deusa das artes e da música; Shiva, deus supremo, criador da Ioga; e Vishnu, responsável pela manutenção do universo.

Chamada pelos adeptos de Sanatana de Dharma, que significa Eterna Lei em sânscrito, o hinduísmo agrupa crenças filosofias de vida, tradições culturais e valores. A religião reúne um grande número de adeptos em países como Nepal, Bangladesh, Sri Lanka, Paquistão, Malásia, Singapura, Ilhas Maurício, Fiji, Suriname, Guiana, Trindade e Tobago, Reino Unido, Canadá e Estados Unidos, mas é na Índia que está a maioria de seus seguidores.

Na Índia, o hinduísmo é a principal religião, chegando a 80% da população. A crença hindu abrange todo o universo indiano, interferindo em sua forma de organização social e política. Seguindo os preceitos da religião, a estratificação social da Índia está dividia em castas composta por: Brâmanes – sacerdotes e letrados que nasceram da cabeça de Brahma; Xátrias – guerreiros que nasceram dos braços de Brahma; Vaixás – comerciantes que nasceram das pernas de Brahma; Sudras – servos, camponeses, artesãos e operários que nasceram dos pés de Brahma.

As divindades cultuadas pelos hindus são as representações corporais do deus supremo, Brâman. Entre a diversidade de deuses adorados pelos hindus, estão:

•    Krishna – representa as manifestações do Deus Supremo.

•    Shiva – deus da destruição e regeneração.

•    Brahma - deus da criação do universo.

•    Vishnu - deus da preservação.

•    Ganesha - deus da fortuna e das riquezas.

•    Matsya - deus que salvou a espécie humana da destruição.

•    Sarasvati - deusa das artes e da música.

O Islamismo possui cerca de 1,6 bilhões de praticantes. Esta é a segunda maior religião abraâmica. O livro sagrado é o Alcorão, que se acredita ser a palavra literal de Deus, ou Alá, que foram reveladas pelo profeta Maomé.

Assim como no Islamismo, os muçulmanos acreditam que outros livros também foram enviados por Deus, mas que estes foram alterados. Também se acredita que Jesus Cristo é apenas um profeta.

O islamismo é entendido como uma corrente política ideológica que usa como base a religião muçulmana, ou seja, o islamismo defende que as práticas políticas devem ser pautadas pela lógica religiosa e vice-versa. Boa parte da comunidade muçulmana não concorda com esta postura.

A Sharia serve como diretriz para a vida que todos os muçulmanos deveriam seguir. Elas incluem orações diárias, jejum e doações para os pobres. O código tem disposições sobre todos os aspectos da vida cotidiana, incluindo direito de família, negócios e finanças.

Como mencionado, o islamismo surgiu no século VII, e, na tradição religiosa muçulmana, o surgimento da religião aconteceu por meio de Muhammad (mais conhecido em português como Maomé). O grande profeta do islamismo nasceu em 570 d.C., e durante grande parte de sua vida trabalhou como comerciante.

A crença em Allah é fundamental dentro dessa religião, e no Alcorão, o livro sagrado dos muçulmanos (que também é conhecido como Corão), é frequentemente encontrada a mensagem “em nome de Deus, o clemente, o misericordioso”. Os muçulmanos também acreditam em profetas, isto é, pessoas escolhidas para trazerem a mensagem de Allah.

Alguns dos profetas que os muçulmanos acreditam são: Adão; Noé; Abraão; Moisés; Jesus; Muhammad.

O Cristianismo possui cerca de 2,2 bilhões de fiéis. Esta é a maior religião abraâmica e é dividida em três vertentes: Catolicismo Romano, Ortodoxo Oriental e Protestantismo.

Os seguidores do Cristianismo acreditam que Jesus é o Filho do Deus de Israel e que veio ao mundo para se sacrificar pelos pecados de todo o mundo. A condição para a salvação nessa religião é crer e ser batizado.

O cristianismo é uma religião monoteísta que há cerca de dois mil anos se derivou do judaísmo na região do Oriente Médio. Sua figura central é a de Jesus, que se acredita ser o Filho de Deus, a encarnação humana da própria Divindade.

Assim, o cristianismo se misturou com a cultura romana e o termo "catolicismo" começou a designar todo o cristianismo. Desde os primeiros séculos após a morte de Cristo e ao longo da Idade Média, as crenças católicas romanas foram a norma para o cristianismo.

Embora seja possível encontrar algumas diferenças de interpretações na crença cristã, a maior parte das religiões que seguem Jesus Cristo acredita:

A Bíblia é o livro sagrado e está dividida em duas partes: Antigo e Novo Testamento. O Antigo Testamento relata acontecimentos antes do nascimento de Jesus, enquanto o Novo trata dos fatos a partir do seu nascimento.

Há três pessoas (Pai, Filho e Espírito Santo) que formam um só Deus. É a Santíssima Trindade. Após a morte as pessoas têm a vida eterna, e vão para lugares específicos mediante o seu comportamento terrenal. A volta de Cristo marcará o final dos tempos e uma nova era no mundo.

As principais celebrações cristãs são: o Natal, no dia vinte e cinco de dezembro, quando se celebra o nascimento de Jesus; a Páscoa, quando se comemora a Ressurreição de Jesus, que teria acontecido três dias após a morte de Jesus na Sexta-feira Santa;

Pentecostes, cuja palavra significa cinquenta dias após a Páscoa, é recordada a vinda do Espírito Santo sobre os fiéis.

Naturalmente, cada ramo do cristianismo celebra estas datas de maneira específica. O Cristianismo, tal como o Islamismo e o Judaísmo, é uma religião abraâmica, uma vez que têm origem em Abraão. Seu surgimento, em ordem cronológica, é primeiro o Judaísmo, a seguir o Cristianismo e, por fim, o Islamismo.

Importante ressaltar que no texto constitucional vigente no país, há in litteris: Constituição Federal/1988

"Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...)

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"

A liberdade religiosa está ligada a uma série de princípios que englobam os direitos humanos. Isso porque a prática religiosa carrega em si uma expressão cultural, em que a sua livre manifestação garante o respeito à dignidade humana, à diversidade e à igualdade, princípios norteadores dos direitos humanos.

A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária.

Na lição de Soriano, a liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa.

O jurista americano Milton Konvitz salienta que "If religion is to be free, politics must also be free: the free conscience needs freedom to think, freedom to teach, freedom to preach — freedom of speech and press. Where freedom of religion is denied or seriously restricted, the denial or restriction can be accomplished — as in the U.S.S.R., Yugoslavia, or Spain — by limits or prohibitions on freedom to teach, freedom to preach-by restrictions on freedom of speech and press. Political and religious totalitarianism are two sides of the same coin; neither can be accomplished without the other.", ou seja, não existe como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras liberdades, existindo um inter-relacionamento intenso entre todas as liberdades por ele mencionadas (liberdade de ensinar, de consciência, liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.).

De acordo com magistério de José Afonso da Silva, entra na liberdade de crença "a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas, não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença..."

A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.

A liberdade de organização religiosa "diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado."

Frise-se que a liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas.

Acredita-se que o critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Caso a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.

Por outro lado, existem organizações que possuem os objetivos mencionados e mesmo assim não podem ser enquadradas no conceito de organização religiosa (a maçonaria é um exemplo desse tipo de sociedade).

Enfim, deve-se acreditar que em tais casos o Estado é obrigado a prestar o mesmo tipo de proteção dispensada às organizações religiosas, uma que vez existe uma coincidência de valores a serem protegidos, ou seja, as religiões são protegidas pelo Estado simplesmente porque as suas existências acabam por beneficiar toda a sociedade (esse benefício deve ser verificado objetivamente, não bastante para tanto o simples beneficiamento para a alma dos indivíduos em um Mundo Superior — os atos, ou melhor, a consequência dos atos, deve ser sentida nesse nosso mundo). Existindo uma coincidência de valores protegidos, deve existir uma coincidência de proteção.

A Constituição Federal brasileira vigente estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula facultativa, porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso.

A Constituição brasileira vigente não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de conduta para o Administrador ou para os educadores com relação à forma que se dará o ensino religioso, muito menos qual o seu conteúdo ou ainda, por ser facultativa a matrícula, não dá nenhuma dica sobre o que farão as crianças que não optarem pelo ensino religioso durante o período em que estiverem sendo ministradas as aulas relacionadas à matéria.

Tais indagações ficaram sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo.

Primeiramente, é conveniente repisar-se que não existe uma religião oficial no Brasil. Não existindo religião oficial, não se pode optar pela ensinança dos preceitos de nenhuma religião específica (ou melhor dizendo, não se pode optar pelo ensinamento de apenas uma religião) pois em assim ocorrendo estar-se-ia promovendo o proselitismo patrocinado pelo Poder Público.

Questiona-se: Se está proibida a ensinança de determinada religião, qual era a intenção do Constituinte? Cremos que a intenção do Constituinte foi dar a oportunidade para que os alunos, em idade de formação de sua personalidade, possam ter informações para optar, no futuro, livremente por uma religião, ou por nenhuma religião.

Na cadeira de ensino religioso deveriam ser transmitidos os fundamentos das maiores religiões existentes no Brasil, com ênfase nos aspectos que lhes são comuns: prática de boas ações, busca do bem comum, aprimoramento do caráter humano etc.

Enfim, deve trazer traga à colação os dispositivos constitucionais a ele relativo. A saber:

A Constituição Federal brasileira vigente, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, da CF/1988 veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embarcar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, "b" da CF/1988, veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo quarto do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 120 da CF/1988 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo primeiro que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 da CF/1988 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades.

 Salientando, ainda, no parágrafo primeiro que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

O artigo 226, parágrafo 3º CF/1988, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei. Cada um desses dispositivos constitucionais poderia dar origem a um trabalho acadêmico.

Foi infeliz, de fato, o legislador constituinte brasileiro ao determinar que o ensino religioso deva ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, devendo, portanto, ser revisto este dispositivo, pois está em contradição com o bojo da Constituição Federal no tocante à separação obrigatória entre o Estado e os entes religiosos, sob pena do Estado vir a patrocinar o proselitismo.

A respeito do conteúdo do direito à liberdade religiosa, em que pese vem sendo ampliado, ainda está em permanente construção, tanto no âmbito interno, quanto no âmbito internacional.

A relação entre Estado e religião sempre terá uma maior complexidade, haja vista que, a responsabilidade e o papel do Estado devem continuamente levar em consideração as circunstâncias do local, e a forma com que a sua sociedade se relaciona com a religião, o que impede a importação de soluções definitivas, prontas ou acabadas. Todavia, sem dúvida, o magistrado brasileiro, tem muito a ganhar ao ter em conta a jurisprudência internacional sobre o tema, não podendo mais, no estágio atual, desconhecê-la.

Por derradeiro, convém frisar que o Brasil é um Estado Laico[7], ou seja, deve ser compreendido como aquele que permite, respeita, protege e trata de forma igual todas as religiões, fés e compreensões filosóficas da vida, inclusive a não religião e as posições que negam a existência de quaisquer divindades ou seres sobrenaturais, como o ateísmo.

REFERÊNCIAS

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Notas:

[1] "Acreditar numa ordem superior e que o bem supremo consiste em ajustar-se harmoniosamente a ela" é a definição do pensador William James para a ancestral e intuitiva percepção religiosa do homem, que tem uma necessidade essencial de compreender a realidade que o cerca, o porquê do mundo e seu lugar dentro dele. As concepções míticas e os ritos mágicos das sociedades primitivas expressavam já essa íntima convicção na existência de forças superiores que dão sentido à natureza e alimentam o propósito de estabelecer algum tipo de comunicação com tais forças. À medida que o homem adquiria conhecimentos mais amplos sobre o mundo em que vivia, esses vagos poderes sobrenaturais começaram a ser representados por meio de contornos mais precisos e surgiram assim as religiões organizadas, que partilhavam com os cultos primitivos o reconhecimento de uma natureza superior e a dependência do homem em relação a ela.

[2] O Espiritismo é uma doutrina de cunho científico-filosófico, estabelecida no século XIX, por Denizard Hippolyte Leon Rivail, mais conhecido como Allan Kardec. Diferentemente do que se imagina, Kardec não foi algum tipo de místico ou excêntrico que sempre se dedicou ao mundo imaterial. Quais são os cinco pilares da doutrina espírita? Princípios básicos a existência de Deus; a imortalidade da alma; a reencarnação; o esquecimento temporário das vidas passadas; a comunicabilidade dos espíritos; a fé raciocinada; a lei da evolução; a lei do amor;

[3] O Confucionismo é uma corrente filosófica e ética baseada nos ensinamentos de Kung-Fu-Tzu, o Confúcio. Até o início de século XX, por mais de dois mil anos, foi a principal doutrina da China. O fundamento não é definido como religião, uma vez que sua essência está no entendimento das condutas morais e da ordem social, portanto não se encaixa nas ideologias religiosas geralmente pregadas no ocidente. Além disso, no confucionismo não há igrejas, templos ou qualquer organização em formato de clérigo. Também não existe a concepção de um deus todo poderoso e onipotente, assim como a ideia de vida após a morte. Confúcio não é visto como profeta, muito menos sacerdote. Ele é tido como um guia espiritual, uma espécie de filósofo que educa seus seguidores para encontrar os caminhos da harmonia. O Confucionismo acredita na busca pela harmonia da vida e do mundo, o Tao. Sendo assim, os seres humanos são estruturados por quatro dimensões: o eu, a comunidade, a natureza e o céu. Por causa dessas circunstâncias, os seres humanos precisam cultivar seis virtudes fundamentais: Jen (bondade): a virtude mais elevada das existentes. Conhecida como a lógica do “amor ao próximo”, é a conduta da reciprocidade, do humanitarismo e benevolência.

Chun-Tzu (homem superior): de acordo com Confúcio, o homem atinge a perfeição quando é sábio, humilde, sincero, amável e justo. Cheng-ming (comportamento adequado): o homem deve cumprir as regras de conduta, isto é, ajustar seu comportamento no dia a dia. Te (poder e autoridade): o domínio do poder é necessário para se governar, porém deve ser feito de forma equilibrada e justa. Li (consciência da vontade do céu): os governantes devem proporcionar um confortável padrão de vida ao povo, ofertando educação moral e aos rituais, pois sem estes aspectos o homem não é capaz de cultuar de forma adequada seus ancestrais e deuses do universo. Wen (artes e música): toda expressão artística é encarada como uma riqueza da sociedade.

[4] Pajelança. No caso da pajelança (Amazonas, Pará, Piauí, Maranhão), o elemento gerador é genuinamente ameríndio. As curas são levadas a efeito pelos pajés, verdadeiros xamãs indígenas. O instrumento básico de pajelança é o maracá, instrumento sagrado do pajé. As cerimônias acompanham-se sempre de cantos e danças para divertir os espíritos. Os cantos são melodias folclóricas conhecidas; as danças, exercícios mímicos, com rugidos e uivos imitativos dos animais invocados. Há inúmeras diferenças rituais entre uma pajelança e outra, sendo mais característica entre as rurais a pureza dos traços ameríndios, enquanto nas urbanas se registra uma mescla de elementos afróides, do catimbó, do espiritismo e do baixo catolicismo.

[5] A nossa Suprema Corte foi novamente convocada a pronunciar-se na Representação n. 959-9 - PB (JSTJ-Lex, 89/251) aonde arguia-se a inconstitucionalidade da Lei n. 3.443, de 6.11.66 que exigia a prévia autorização da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Paraíba para o funcionamento das Tendas, Terreiros e Centros de Umbanda. O Ministro Francisco Rezek, à época Procurador da República, salientou em seu parecer que: "5. Em termos absolutos, nada existe na norma sob crivo, tanto em sua redação atual quanto, mesmo, na primitiva, que constitua embaraço aos cultos africanos, de modo a afrontar a garantia constitucional da liberdade religiosa. No máximo, dar-se-ia por defensável a tese do embaraço relativo, e do consequente ultraje ao princípio da isonomia, à consideração de que as exigências da lei paraibana não se endereçam por igual, aos restantes cultos religiosos. Para tanto, porém, seria necessário que a conduta do legislador local parecesse abstrusa e inexplicável, o que, em verdade, não ocorre. Pelo contrário, a quem quer que não se obstine em ignorar a realidade social, parecerão irrespondíveis os argumentos do digno Governador do Estado da Paraíba, à luz de cujo entendimento os cultos africanos ‘são destituídos de qualquer ordenamento escrito ou mesmo tradicionalmente preestabelecido. Não contam com sacerdotes ou ministros instituídos por autoridades hierárquicas que os presidam ou dirijam, nem possuem templos propriamente ditos para a prática dos seus rituais. Estes como textualmente esclarecem a própria representação sub judice, se realizam separadamente, em terreiros, tendas ou Centros de Umbanda, entidades autônomas e independentes, nem sempre harmônicas nas suas práticas, fundadas por qualquer adepto daquelas seitas que se considere com poderes e qualidades sobrenaturais para criá-las. Tais circunstâncias, agravadas pela ausência de qualquer ministro ou sacerdote, notória e formalmente constituído, comprometem o sentido da responsabilidade a ser assumida perante as autoridades públicas, no que concerne à boa ordem dos terreiros, tendas e Centros de Umbanda. Quis, então, o legislador local, assegurar no Estado o funcionamento daqueles cultos, mediante o cumprimento de determinadas exigências, a serem atendidas pelos representantes dessas sociedades, que passariam, assim, a ter existência legal. Essas exigências, feitas em garantia da ordem e da segurança pública, não podem constituir embaraço ao exercício do culto, no sentido constante do artigo 9º, II, da Constituição da República, tanto mais quanto a própria lei, no seu artigo 3º, determina expressamente que, autorizado o funcionamento do culto, nele a polícia não poderá intervir, a não ser por infração da lei penal que ali ocorra.’" O Pretório Excelso furtou-se à análise do mérito da representação por entender que a mesma estaria prejudicada pela alteração sofrida no artigo 2º da Lei n. 3.443/66 pela Lei n. 3.895/77.

[6] Previa a Lei n. 3.895, de 22 de março de 1977, "O funcionamento dos cultos de que trata a presente lei será, em cada caso, comunicado regularmente à Secretaria de Segurança Pública, através do órgão competente a que sejam filiados, comprovando-se o atendimento das seguintes condições preliminares: ...II-b) possuir licença de funcionamento de suas atividades religiosas, fornecida e renovada anualmente pela federação a que foi filiado". Ora, somente os Terreiros, Tendas e Centros de Umbanda (Cultos Africanos) deveriam, pela mencionada lei, comunicar o seu funcionamento à Secretaria de Segurança Pública. Qual é o motivo desta discriminação? É patente que tal exigência sendo feita exclusivamente aos Cultos Africanos fere o princípio da isonomia, não importando se a Secretaria de Segurança Pública não tenha mais que dar a sua autorização para que a entidade funcione. O só fato dos Templos de uma determinada religião serem obrigados a comunicar o seu funcionamento à Secretaria de Segurança Pública e outros Templos de outra religião não serem obrigados a tal procedimento, já mostra um preconceito e um tratamento diferenciado totalmente injustificados. A fala de que a discriminação foi feita em razão da "realidade social" é desprovida de conteúdo, não possuindo pertinência lógica com o próprio tratamento desigual. A expressão equivale a um "cheque em branco" a ser preenchido a gosto do sacador. Quando o Supremo Tribunal se negou a apreciar a representação, por via oblíqua, julgou válida a discriminação, fazendo, novamente, tábula rasa de nossa Constituição.

[7] Sarmento observa que: “o Estado Laico é garantia essencial para o exercício dos direitos humanos. Confundir Estado com religião implica a adoção oficial de dogmas incontestáveis que, ao impor uma moral única, inviabilizam qualquer projeto de sociedade pluralista, justa e democrática” (Sarmento, 2010).


Gisele Leite

Gisele Leite

Professora Universitária. Pedagoga e advogada. Mestre em Direito. Mestre em Filosofia. Doutora em Direito. Conselheira do INPJ. Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. Consultora Jurídica.


Palavras-chave: Filosofia Sociologia Religião Constituição Federal Brasileira de 1988 Estado Laico

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