A sexualidade e o Direito
O Brasil do século XXI ainda luta por um direito democrático da sexualidade. Liberdade, igualdade e não-discriminação, bem como a proteção da dignidade humana, são os fundamentos que estruturam o desenvolvimento de um direito democrático da sexualidade, compatível com o pluralismo e a laicidade requeridas pelas sociedades democráticas contemporâneas. Há um descompasso existente entre o reconhecimento jurídico dos direitos sexuais e dos direitos reprodutivos, por meio das três perspectivas: a da História, a da moral religiosa e, do Direito
A descrição sobre a história
da sexualidade atualmente é complexa e multifacetada. E, de acordo com Michel
Foucault[2] há o compromisso com a
desnaturalização das relações entre corpo, gênero, cultura, poder e
subjetividade.
A ideia de diversidade e no
entendimento da sexualidade como sendo um mosaico formado em dispositivos de
controle que regem as práticas dos sujeitos sociais, principalmente os situados
no Ocidente, principiando na Antiguidade Clássica, percorrendo o catolicismo
medieval e o Renascimento, atravessando a sociedade burguesa do século XIX e
atingindo a crítica ao binarismo e o direito à pansexualidade no século XXI.
A sexualidade está longe de
ser elemento central da formação identitária, não oferecendo uma perspectiva
plena, sendo perpassa por conflitos de ordem moral, religiosa, científica e
política, com o fito de moldar o corpo e o prazer.
A história da sexualidade foi
consideravelmente reformulada nos derradeiros anos por influência de vários
fatores. Enfim, o contexto contemporâneo caracteriza-se por algumas
transformações profundas, como a dissociação mental e técnica entre sexualidade
e procriação, as reivindicações e as leituras feministas, o olhar para as
minorias sexuais que conduzem à renovação da compreensão das sexualidades nas
sociedades do passado, tornadas, mais evidenciadas aos nossos olhos.
A história da sexualidade como
pesquisa nasceu nos anos de 1970, no período denominado revolução sexual,
preocupada com a reconstituição para o movimento das populações, a vida
cotidiana dos humildes, o estado biológico das massas, ou ainda, a vida privada
das pessoas.
Sobre as evoluções da
população europeia desde o século XVII, graças à investigação dos registros
paroquiais, os historiadores da vida privada, como Phillipe Ariès e Jena-Louis
Flandrin, pesquisavam a vida familiar, os sentimentos pelas crianças pequenas,
as condições em que ocorriam o parto e o aleitamento, os ritos matrimoniais, as
interdições eclesiásticas, a convivência pré-nupcial, o olhar social a respeito
do adultério[3]
ou da prostituição etc.
Analisando as estatísticas, os
estudiosos contribuíram para a explicação dos dados pesquisados, a saber, a
idade no momento de núpcias, a temporada das bodas, a regularidade das
concepções, o intervalo entre os nascimentos, a frequência dos nascimentos
ilegítimos, tudo graças a completa renovação das fontes históricas, em que se
cruzavam provérbios, mandamentos episcopais, manuais de confessores, legislação
real, tratados de pedagogia e até livros contábeis. E, foi com essas fontes
inesperadas que os novos temas vieram à baila, particularmente, quanto aos
desvios sexuais, que como foram documentados nos tratados de medicina e nos
arquivos judiciais.
Foi na Idade Moderna que
ocorreu o grande desafio que a necessidade de esclarecer o processo da
transição demográfica do século XVIII representava para os historiadores e foi
o laboratório da história da sexualidade, o estudo do século XIX tomou vias
paralelas, as da história social, a história das sensibilidades, da história
das representações e das mulheres.
O século do romantismo
propiciou o aprofundamento de sentimentos, o surgimento do romance realista e
do decandentismo, da Revolução Industrial e do triunfo da medicina, o século
XIX deixou para a posteridade grande número de imagens da sexualidade conjugal,
extraconjugal e prostitucional que tanto serviram para os historiadores como
Alains Corbin ou Anne-Marie Sohn[4] se dedicaram a decifrar,
explicar e periodizar.
O século XIX foi não apenas
provedor de representações sexuais, mas também inventou novas disciplinas
acadêmicas dedicadas ao estudo dessa vida sexual, com as ciências médicas, do
higienismo à sexologia, as ciências da psiquê, da psiquiatria à psicanálise
freudiana.
Foi no século XIX que a
palavra "sexualidade" apareceu, o que durante muito tempo fora
inominável e começou a ser designada como atividade específica e delimitada,
pois se elaboraram novas taxonomias que nomearam, uma a uma, sobre as práticas
as perversões e os indivíduos que se dedicaram a estas.
Na profusão dos discursos
sobre o sexo no século XIX que Michel Foucault deu destaque em sua
"História da sexualidade", publicada a partir de 1976, bem como ao
paradoxo de uma época na qual a proliferação dos discursos era acompanhada de
uma censura moral reiterada, viva e onipresente do sexo.
Ainda se questiona sobre a
posterioridade contemporânea sobre esse paradoxo, o século XIX trouxe à lume os
dispositivos de controle (religiosos, científicos e políticos) sobre o corpo e
a sexualidade, desvendado o empreendimento científico de categorização da
sexualidade, valendo-se de uma história da subjetividade.
Sublinha-se ainda que a
atenção de Michel Foucault à estilização da sexualidade proposta pelos
pensadores da Antiguidade foi substituída por pesquisas sobre o sentido das
palavras usadas pelos antigos para designar atividades sexuais, sob uma
perspectiva de análise linguística e discursiva e, também sobre as categorias
de apreensão da sexualidade próprias das sociedades antigas, sociedades que se
situam antes da sexualidade ou before sexuality, de acordo com título de
uma recente coletânea de abordagens desse tipo.
Quanto as relações entre
pessoas do mesmo sexo, em face da ausência de terminologia nas sociedades
antigas, foi objeto de muitos estudos até a Alta Idade Média[5] e mesmo depois desta.
Ao menos até o século XVIII,
tais relações poderiam ser qualificadas como antes da homossexualidade.
Foucault expôs a transposição das morais antigas feita pelos Padres da Igreja e
hoje publicadas sob o título “As confissões da carne”, os historiadores medievalistas enfocaram com
atenção às complexas adaptações das normas e dos imaginários vigentes do
casamento e da sexualidade e, mesmo trouxe reciclagem das noções jurídicas
romanas no direito canônico, sem ocultar a relevância existencial do pecado e
da falta para os medievais.
Enfim, traçar a história da
sexualidade nos dias contemporâneos é abordar as múltiplas heranças, uma
história das sexualidades que considera tanto a diversidade das práticas
sexuais, em razão da idade, sexo, orientação
sexual e legitimidade dos parceiros, como formas históricas de
estilização da sexualidade conforme a época.
Portanto, a sexualidade tida
como fato social total encontra-se justamente na intersecção de variados tipos
de abordagens históricas, a saber: sociais, antropológicas, culturais,
linguísticas e até jurídicas.
A história da sexualidade do
início do século XXI[6] também não pode dispensar
as ferramentas criadas no campo da história do gênero, desconstruindo as
categorias do senso comum para atender
ao questionamento das categorias enfocadas nos objetos históricos.
Ademais, a evidenciação do
caráter cultural de fatos aparentemente naturais, na realidade, apenas
naturalizados e, a problemática dos dispositivos de poder que é comum a todo o
estudo.
Aliás, no vasto rol de
violências sexuais, escravidão e exploração sexual, e da repressão das práticas
sexuais minoritárias consideradas como pervertidas estão evidentemente ligados
a tal problemática.
Selecionamos sete desses
direitos para reforçar a importância do conhecimento e respeito.
1. União Estável
O Supremo Tribunal Federal em
2011, reconheceu o direito as uniões estáveis entre pessoas do mesmo sexo.
2. Detentas
Presidiárias transexuais
femininas têm o direito de serem transferidas para presídios femininos.
3. Transfobia e homofobia
A transfobia e a homofobia são
consideradas crimes e podem levar até cinco anos de prisão.
4. Identidade de gênero
O STF reconheceu o direito à
retificação do nome[7]
de pessoas transexuais, desta forma, qualquer cidadão trans que deseja realizar
a troca de nome na documentação, poderá fazer a alteração.
Além disso, o registro de
nascimento do filho também pode ser multiparental, isto é, conter o nome de
duas mães, ou dois pais no registro.
5. Doação de Sangue
O poder público tem o dever de
garantir políticas públicas de saúde que sejam igualitárias a todos os
cidadãos, independente de raça, cor, nacionalidade, gênero ou orientação
sexual.
Em 2020, o Supremo Tribunal
Federal analisou a proibição de doação de sangue por homens gays como
inconstitucional, sendo assim, a doação já é possível.
6. Adoção
Reconhecido por lei o direito
à adoção para casais homoafetivos.
7. Liberdade de Expressão e
Educação de Gênero
A igualdade de gênero é uma
prioridade global da UNESCO, que visa promover o direito à educação a
desconstrução de discriminação. A educação somada a representatividade, e
políticas públicas eficazes, transformam o papel do jovem na sociedade,
combatendo qualquer preconceito, dogma, violência de gênero, feminicídio,
transfobia e homofobia.
A divulgação e ampliação de
políticas públicas de combate à desigualdade das minorias é um dever do Estado
e de toda a população brasileira. Defendendo isso, a Fundação 1º de Maio
acredita que o melhor caminho para o bem-estar político e social é a igualdade,
respeito e inclusão de toda a comunidade LGBTQIA+.[8]
Cumpre destacar a promulgação da Lei 14.245, conhecida como Lei
Mariana Ferrer[9],
que protege vítima de crimes sexuais[10] em audiências. A Lei foi
sancionada em novembro de 2021 em decorrência de um julgamento de crime de
estupro, em que, não somente, não condenou o réu como resultou em uma sequência
de agressões que humilharam a vítima durante todas as fases processuais,
principalmente na audiência, sendo a vítima Mariana Ferrer intimidada e
culpabilizada pelo estupro ocorrido.
E, também a Lei 10.948/2001
que dispõe sobre as penalidades a serem aplicadas à prática de discriminação em
razão de orientação sexual e dá outras providências.
O Estatuto da Juventude,
instituído pela Lei 12.852/2013, como sendo a única lei a nível nacional que
trata do assunto. Essa legislação aborda a proteção da juventude no que se
refere à orientação sexual e ao gênero.
A Lei 18.447 de 18 de março de
2015 - Publicada no Diário Oficial nº. 9414 de 19 de março de 2015 - Instituiu
a Semana Estadual Maria da Penha nas Escolas, a ser realizada anualmente no mês
de março nas escolas estaduais.
A Human Rights Watch entrevistou
56 (cinquenta e seis) professores de escolas públicas, especialistas em
educação, representantes de secretarias estaduais de educação e organizações da
sociedade civil. Entrevistas com 32 (trinta e dois) professores de escolas
públicas de 8 (oito) Estados do Brasil[11] revelaram que eles tinham
medo ou hesitavam abordar gênero e sexualidade em sala de aula devido aos
esforços legislativos e políticos para desacreditar tal material.
Professores disseram que que
sofreram assédio por abordarem gênero e sexualidade, inclusive por
representantes eleitos e membros da comunidade. Alguns professores enfrentaram
processos administrativos por abordarem esse tema, enquanto outros foram
intimados a prestar depoimento à polícia e outras autoridades.
Em 2020, o Supremo Tribunal
Federal (STF) proferiu decisões históricas derrubando oito leis que proibiam a
educação sobre gênero e sexualidade. O STF considerou que as proibições
violavam os direitos à igualdade, à não discriminação e educação, entre outros.
Pelo menos quatro casos semelhantes aguardam julgamento.
O STF[12] tem sido importante órgão
de contenção dessas propostas legislativas, mesmo quando o governo Bolsonaro esteve
buscando intimidar o Tribunal e ameaçado e insultado ministros do Supremo,
segundo a Human Rights Watch. Mas algumas câmaras municipais continuam a
aprovar leis que proíbem a educação sobre gênero e sexualidade.
Em março de 2022, por exemplo,
a cidade de Sinop, no Mato Grosso, aprovou uma lei proibindo professores de
divulgarem informações sobre “ideologia de gênero”[13], orientação sexual e
direitos sexuais e reprodutivos em todas as escolas municipais.
A legislação e as diretrizes
educacionais brasileiras, tanto em nível federal quanto estadual, exigem a
educação sobre gênero e sexualidade. De acordo com o direito internacional, o
direito das crianças à educação integral em sexualidade é um elemento essencial
do direito à educação.
Em sua essência, a educação
integral em sexualidade consiste na oferta de um currículo de ensino apropriado
a cada idade, com conteúdos afirmativos e cientificamente precisos, que possam
ajudar a promover práticas seguras e informadas visando prevenir a violência
baseada em gênero, desigualdade de gênero, infecções sexualmente transmissíveis
e gravidez indesejada.
São direitos de todo ser
humano, a dignidade, a liberdade, a autonomia e a saúde de todas as pessoas. Os
direitos sexuais dizem respeito a garantia do exercício da sexualidade de forma
livre, autônoma e informada.
Direitos sexuais correspondem
ao direito de viver e expressar livremente a sexualidade sem violência,
discriminações e imposições e com respeito pleno pelo corpo do(a) parceiro(a).
Direito de escolher o(a) parceiro(a) sexual. Direito de viver plenamente a
sexualidade sem medo, vergonha, culpa e falsas crenças.
Direito de viver a sexualidade
independentemente de estado civil, idade ou condição física. Direito de
escolher se quer ou não quer ter relação sexual. Direito de expressar
livremente sua orientação sexual: heterossexualidade, homossexualidade,
bissexualidade, entre outras. Direito de ter relação sexual independente da
reprodução.
Direito ao sexo seguro para
prevenção da gravidez indesejada e de DST/HIV/AIDS. Direito a serviços de saúde
que garantam privacidade, sigilo e atendimento de qualidade e sem
discriminação. Direito à informação e à educação sexual e reprodutiva.
Referências
FOUCAULT, Michel. História
da Sexualidade 4: As confissões da carne. Rio de Janeiro/São Paulo: Paz e
Terra, 2020.
GONÇALVES, Beatriz. Conheça
7 direitos de pessoas LGBTQIA+ no Brasil. Disponível em:
https://www.fundacao1demaio.org.br/7-direito-de-lgbtqia-no-brasil/ Acesso em
19.3.2024.
HUMAN RIGHTS WATCH. Brasil:
Ataques à Educação sobre Gênero e Sexualidade. Rejeite Projetos e Leis
Discriminatórias, Apoie os Professores. Disponível em: https://www.hrw.org/pt/news/2022/05/12/brazil-attacks-gender-and-sexuality-education
Acesso em 19.3.2024.
MIGALHAS. Da Redação. Estupro.
Anuário de segurança pública: Brasil tem recorde de crimes sexuais.
Disponível em:
https://www.migalhas.com.br/quentes/390309/anuario-de-seguranca-publica-brasil-tem-recorde-de-crimes-sexuais
Acesso em 19.3.2024.
STEINBERG, Sylvie.(Organização).
Uma História das Sexualidades. São Paulo: Edições SESC, 2021.
Notas:
[1]
Lésbicas, Gays, Bissexuais, Transexuais. Queer. Intersexuais. Assexuados e
Pansexuais.
[2] "Michel Foucault foi filósofo, professor, psicólogo e escritor francês. Dono de um estilo literário único, Foucault revolucionou as estruturas filosóficas do século XX ao analisá-las por meio de uma nova ótica. Profundamente influenciado por Nietzsche, Marx e Freud, o filósofo contemporâneo também recebeu influências do filósofo e amigo Gilles Deleuze, da medicina e da psiquiatria." "Podemos dividir o trabalho de Foucault em três partes distintas: uma produção que perdurou até a década de 1960, em que ele faz o que chamou de "arqueologia" das ciências humanas, da literatura, da escrita e do pensamento em geral; uma segunda fase, já nos anos 70, na qual o pensador preocupou-se com as formas de subjetivação e poder, tecendo análises filosóficas mediante o método genealógico; por último, a fase em que escreveu O cuidado de si, como o terceiro volume publicado da coletânea História da Sexualidade." "Em 1975, ele publicou Vigiar e Punir - a história da violência nas prisões. No ano seguinte, publicou o primeiro volume da coletânea História da Sexualidade, intitulado A vontade de saber. Em 1984, publicou os dois últimos volumes da série, que deveria conter seis volumes, intitulados O uso dos Prazeres e Cuidado de Si. O motivo da interrupção do trabalho foi a morte do pensador aos 57 anos de idade. A sua morte decorreu de complicações causadas pela aids. Amado por uns e odiado por outros, por conta de seus escritos, de sua visibilidade nos anos 70 e de sua atuação política, sempre voltada para a esquerda (mas sempre recebendo, também, duras críticas de pensadores e ativistas da esquerda), Foucault foi um dos filósofos mais aclamados do século XX."
[3]
A origem da palavra adultério vem da expressão latina “ad alterum torum”
que significa “na cama de outro(a)”. O termo adultério pode ser usado tanto
para definir a infidelidade em um relacionamento entre dois indivíduos quanto,
em sua forma verbal ou adjetiva, para se referir a algo que foi “fraudado” ou
“falsificado” (adulterar/ adulterado). Neste artigo iremos nos ater a abordar o
termo em seu sentido original, o de infidelidade conjugal. O ato do adultério
sempre foi encarado de maneiras distintas por diversas sociedades, sendo
tratado com o mais extremo rigor por algumas e considerado como um ato
totalmente aceitável por outras. Estas mudanças de comportamento podem ser
observadas através das alterações no próprio ordenamento jurídico; para
exemplificar podemos citar as alterações ocorridas na legislação brasileira,
que, no Código Penal de 1940, classificava o adultério como um crime, punindo
os adúlteros com até 6 (seis) meses de reclusão. Apenas em 2005, com a
promulgação de Lei 11.106, que alterou diversos artigos do Código Penal de
1940, o adultério deixou de ser considerado um crime, no entanto, continua
sendo causa válida para a dissolução do vínculo conjugal, como dispõe o artigo
1.573 do Código Civil Brasileiro. Teoricamente, a diferença entre traição e
adultério é insignificante, porém, juridicamente, considera-se adultério o
relacionamento extraconjugal em que tenha ocorrido o “coito”, ou seja, não há
adultério sem que haja o contato físico entre as partes e, ainda, o adultério é
considerado um “delito de concurso necessário”, ou seja, só pode ser cometido
por duas pessoas.
[4]
Anne-Marie Sohn é uma historiadora francesa nascida em 1946, especialista em
história do gênero e história da vida privada no mundo ocidental na era
contemporânea, professora da École normale supérieure de Lyon
antes de se aposentar.
[5]
A Alta Idade Média é um termo utilizado pelos historiadores para referir-se a
um período específico da Idade Média que se estendeu do século V até o século
X. Nele a Europa Ocidental passou por inúmeras transformações devido à
desagregação do Império Romano do Ocidente e ao estabelecimento dos povos
germânicos. A Alta Idade Média foi, portanto, marcada pelo crescimento do
feudalismo, pela ocorrência de diversos impérios (como os Francos e os
Bizantinos), pelo fortalecimento massivo do catolicismo (que se tornou quase
uma entidade, como um rei, no período) e o surgimento de novas religiões, como
é o caso do islamismo.
[6]
A importunação sexual e o assédio sexual são crimes contra a liberdade sexual.
A importunação sexual trata de crime mais grave e, portanto, com pena mais
severa, que vai de 1 (um) a 5 (cinco) anos. O artigo 215-A do CP também condena
a prática do ato libidinoso (que tem objetivo de satisfação sexual) na presença
de alguém, sem sua autorização. Por exemplo: apalpar, lamber, tocar, desnudar,
masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros. O assédio sexual exige que
o criminoso use sua condição de ocupar cargo superior no local de trabalho de
ambos, com objetivo de constranger a vítima a lhe conceder vantagem sexual. Por
exemplo, chefe que ameaça demitir secretária, se ela não atender seus convites
para saírem juntos. A pena prevista para esse crime vai de 1 (um) a 2 (dois)
anos de prisão e pode ser aumentada em até 1/3, caso a vítima seja menor de
dezoito anos.
[7] No dia 1º março de 2018 o Supremo Tribunal
Federal (STF) reconheceu o direito das pessoas trans, independentemente de cirurgia de transgenitalização ou da realização de tratamentos hormonais, à substituição de nome e gênero
diretamente no registro civil. A partir
da decisão, toda pessoa trans
interessada em alterar seu nome e gênero
tem o direito de fazê-lo diretamente no
cartório. Em junho de 2018 o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) regulamentou o passo a passo para a alteração (também chamada de retificação) do nome e gênero de pessoas trans diretamente no Cartório de
Registro Civil de Pessoas Naturais
(RCPN) adequado, podendo ser aquele em
que o requerente tenha seu nascimento
registrado ou naquele mais próximo de
seu domicílio
[8]Além
dessas letras, que são as mais comuns, atualmente, há algumas correntes que
indicam para uma sigla completa. É composta por: LGBTQQICAAPF2K+ (Lésbicas,
Gays, Bissexuais, Transgêneros, Queer, Questionando, Intersexuais, Curioso,
Assexuais, Aliados, Pansexuais, Polissexuais, Familiares, 2-espíritos e Kink).
[9] A
Lei 14.245/21 ganhou o epíteto de Lei Mariana Ferrer devido a um episódio em
que uma mulher que acusava um indivíduo da prática de estupro foi questionada
de forma bastante incisiva, até agressiva, pelo advogado do réu, relativamente
a questões de caráter pessoal e conduta que não estavam diretamente ligadas ao
episódio em apuração. Inobstante tenha ocorrido a absolvição do imputado e
restada afastada a narrativa da sedizente vítima, a cena de constrangimento na
inquirição ganhou as redes sociais e a grande mídia, resultando na elaboração
do diploma legal ora enfocado.
[10]
Os crimes sexuais incluem: estupro, violação sexual mediante fraude, assédio
sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, divulgação de cena de
estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia,
mediação para servir à lascívia de outrem, casa de prostituição, rufianismo,
promoção de migração ilegal e ato obsceno.
Os crimes sexuais são sempre extremamente violentos, causando traumas
físicos e psicológicos graves na vítima e comoção na sociedade. É importante
lembrar que a vítima nunca é culpada, e é de extrema importância que ela
procure atendimento médico o mais rápido possível.
[11]
Em 2022, o Anuário de Segurança Pública> Brasil tem recorde de crimes sexuais.
Foram registrados 74.930 estupros em 2022, mas de 205 por dia. Isto significa
dizer que 24,2% das vítimas eram homens e mulheres com mais de 14 anos, e que
75,8% eram incapazes de consentir, fosse pela idade (menores de 14 anos), ou
por qualquer outro motivo (deficiência, enfermidade etc.). O relatório destaca
a questão da subnotificação, e que o número pode representar bem menos do que a
quantidade real de crimes desse tipo. Uma das hipóteses para o crescimento
percebido no gráfico é que estamos diante de um aumento das notificações, já
que as vítimas estão mais informadas e empoderadas. "É inegável o efeito
de campanhas como a #PrimeiroAssédio, promovida pela organização Think Olga,
que viralizou nas redes sociais em 2015 e resultou em mais de 82 mil
compartilhamentos em apenas cinco dias."
[12]
O STF em 13.6.2019 determinou que a discriminação por orientação sexual e
identidade de gênero passou a ser crime. Dez dos onze ministros reconheceu
haver uma demora inconstitucional do Legislativo em tratar do tema. Somente o
Ministro Marco Aurélio discordou. Diante desta omissão, por 8 votos a 3, os
ministros determinaram que a conduta passe a ser punida pela Lei de Racismo
(7716/89), que hoje prevê crimes de discriminação ou preconceito por
"raça, cor, etnia, religião e procedência nacional". Votaram assim
Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes,
Luís Barroso, Luiz Fux e Rosa Weber. Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco
Aurélio disseram isso criaria um tipo de crime, o que cabe exclusivamente ao
Congresso.
[13]
A filósofa Arlene Bacarji, por exemplo, define ideologia de gênero como: “Uma
“ideologia” que atende a interesses políticos e sexuais de determinados grupos,
que ensina, nas escolas, para crianças, adolescentes e adultos, que o gênero (o
sexo da pessoa) é algo construído pela sociedade e pela cultura, as quais eles
acusam de patriarcal, machista e preconceituosa. Ou seja, ninguém nasce homem
ou mulher, mas pode escolher o que quer ser. Pois comportamentos e definições
do ser homem ou mulher não são coisas dadas pela natureza e pela biologia, mas
pela cultura e pela sociedade, segundo a ideologia de gênero.” Ela afirma que
“temos de entender que existem os aspectos biológicos que não podem ser
negados, eles são reais e dados. Loucura são as vezes que escapamos da
realidade para fazer de nossas fantasias, alucinações e delírios uma
realidade”.