Tributação das cooperativas será discutida em encontro da APET, quarta, 11, 17h, com acesso aberto pelo YouTube

Tributação das cooperativas será discutida em encontro da APET, quarta.

Fonte: Enviado por Nayara Alves - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Reprodução: pixabay.com

Tributação das cooperativas será discutida em encontro da APET, quarta, 11, 17h, com acesso aberto pelo YouTube


Os pontos relevantes que afetam a tributação das cooperativas é o tema da Live da APET – Associação Paulista de Estudos Tributários na quarta-feira, 11/11, 17h. Inscrições por aqui http://www.apet.org.br/eventos/reunioes2.asp. Marcelo Magalhães Peixoto (Presidente Fundador da APET) recebe para exposição dos temas Paulo Ayres Barreto (Professor e Livre Docente USP/SP), Rodrigo Forcenette (Mestre em Direito Tributário PUC/SP), Florence Haret Drago (Pós-Doutorado em Direito USP) e Ana Paula Rodrigues (Assessora Jurídica da Organização das Cooperativas Brasileiras).


De acordo com informações postadas no Portal Tributário, Em geral as cooperativas pagam quase todos os tributos que as empresas comerciais, mas as incidências variam de acordo com o ramo da cooperativa e o estado no qual tem sede. As cooperativas pagam Imposto de Renda (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) sobre os atos não-cooperativos, e são isentas quanto aos atos cooperativos. No caso das contribuições ao Programa de Integração Social (PIS) e ao Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as cooperativas são contribuintes sobre a receita bruta, já descontadas algumas exclusões previstas em lei, de acordo com cada ramo. A legislação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) varia de estado para estado, porém as cooperativas devem pagar o ICMS sobre o valor das operações realizadas sujeitas à incidência deste tributo.


No Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), as cooperativas de produção são contribuintes, segundo as normas previstas no respectivo Regulamento (RIPI). Já as cooperativas de trabalho e serviços são contribuintes do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), sobre valor da nota fiscal. As alíquotas variam de 2% a 5%. Além destes tributos, há incidências das contribuições previdenciárias sobre a folha de pagamento, incluindo o PIS-Folha, o INSS e o FGTS.

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