TJDFT autoriza sustentação oral de estagiário

Com maioria dos votos, a decisão foi favorável ao estudante de direito.

Fonte: Prezz Comunicação

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Com resultado positivo, estagiário faz sustentação oral para magistrados no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. O fato aconteceu na última quinta-feira dia 26. O estudante Lucas Lopes Silva foi acompanhado pelo advogado Max Kolbe, do Kolbe Advogados Associados. Na ocasião, o aluno apresentou aos desembargadores pedidos frente a um complexo processo de direitos fundamentais nas relações travadas entre particulares. A ação era contra uma das maiores empresas de advocacia do Brasil, localizada em São Paulo.


Para Kolbe, o ocorrido foi exemplo de melhora no ensino jurídico para alunos que estão se inserindo no mercado profissional “Este fato, além de melhorar o ensino jurídico, possibilita que a finalidade do estágio acadêmico seja atingida, consistente, ressalta, na apresentação ao mercado de trabalho de profissionais mais capacitados para a realidade da advocacia”.


O ato está previsto no Estatuto de Advocacia, como lembra o advogado Max Kolbe.“Não há norma impeditiva nesse sentido. Pelo contrário, o artigo 3º, § 2º, do Estatuto da Advocacia, Lei Federal nº 8906/94, permite que estagiários, regularmente inscritos nos quadros da OAB, possam praticar atos privativos do advogado, desde que acompanhados por este e sob a sua responsabilidade”.


Com a maioria dos votos, a decisão foi favorável ao estagiário do escritório Kolbe Advogados Associados. “O saldo dessa experiência não poderia ser mais positivo, o frio na barriga e ansiedade foram recompensados” comemora Lucas.

Palavras-chave: Autorização Sustentação Oral Estagiário Estatuto da Advocacia

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