Empresas evitam processo de recuperação judicial brasileiro por causa de custo e complexidade, mostram especialistas

Repercussão da recuperação judicial da Latam Brasil.

Fonte: Enviado por Nayara Alves - Cleinaldo Simões Assessoria de Comunicação

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Reprodução: Pixabay.com

O pedido de recuperação judicial da Latam Brasil nos Estados Unidos garante à empresa um tratamento distinto do que teria no Brasil. Embora assemelhadas, as regras norte americanas têm mecanismos para apoiar de forma mais eficaz a retomada dos negócios. Há, por exemplo, acesso a financiamento com garantias asseguradas para o capital dos novos investidores. Em nosso país, a situação não é, infelizmente, a mesma.


"As empresas que atuam essencialmente no mercado brasileiro têm preferido celebrar acordos extrajudiciais individualizados para não incorrer nos custos e não se submeter à complexidade do processo de recuperação judicial brasileiro", diz Renato Scardoa, sócio de Franco Advogados em São Paulo. "Isso não ocorre com as empresas de grande porte e que se encontram em um contexto internacional pois de um lado acabam sendo mais expostas à execução de contratos e de garantias quando não conseguem honrar seus compromissos e de outro encontram no sistema de insolvência de outros países, soluções jurídicas mais eficientes, que possibilitam maior chance de saída do seu estado de crise financeira"


Lucas Miglioli, sócio fundador do Miglioli e Bianchi Advogados analisa que a pandemia do novo coronavírus impactou os negócios no mundo todo, comprometendo a receita das empresas e impedindo o cumprimento de suas obrigações financeiras. “Com isso, a quantidade de consultas sobre o procedimento de recuperação judicial tem aumentado nos últimos meses. Para muitas empresas, a situação é inusitada, simplesmente porque estavam em boa condição financeira e nunca haviam cogitado pedir recuperação judicial. Entretanto, a recuperação judicial nem sempre é a única alternativa. Em muitos casos, a recuperação extrajudicial é a opção mais adequada”. Ele destaca a tramitação do Projeto de Lei nº 1.379/20, que, dentre outras medidas, propõe mudanças na recuperação judicial, da recuperação extrajudicial e da falência, como a suspensão, por 60 dias, das execuções de obrigações e garantias, a flexibilização dos requisitos para distribuição de uma recuperação judicial e a redução do quórum para aprovação de uma recuperação extrajudicial. “De qualquer forma, antes de mais nada, tanto o devedor quanto o credor devem fazer o possível para renegociar, diretamente, as dívidas”.


A recuperação judicial deve ser vista também como uma tática de momento para que se avance mais rápido negociações dentro de uma empresa e com a maioria dos públicos interessados. “Os pedidos de recuperação judicial são mais fáceis de obter juridicamente e de explicar a acionistas e à opiniao publica a causa e fato notório de todos conhecido, a pandemia, com paralização de atividades, de receitas, enquanto cresce o passivo. Na recuperação ou falência, perdem muito mais os credores e perdemos todos”, diz Percival Maricato, sócio do Maricato Advogados


Com uma extensa carteira de clientes, Maricato crava que as recuperações crescerão até o final do ano, até mesmo entre médias e pequenas empresas, que não costumavam usa-las devido à complexidade e custos. “A retomada da economia exigirá flexibilidade, tolerância, solidariedade para preservação dos setores econômicos”.

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