Comece 2021 sem pendências jurídicas: entre em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados

Período de revisão de metas e planejamento é o ideal para empresas se adequaram à LGPD.

Fonte: LBZ Advocacia

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

São Paulo, 11 de janeiro de 2021. Depois de idas e vindas, com direito a interferências provocadas pela pandemia de COVID-19 e mediante a conversão da Medida Provisória nº 959 na Lei nº 14.058, entrou em vigor no dia 18 de setembro de 2020 a Lei Geral de Proteção de Dados, ou LGPD como já está amplamente conhecida por meio de sua sigla.


Ainda que as penalidades administrativas pelo descumprimento da LGPD somente passem a valer a partir de agosto deste ano, nos termos da Lei nº 14.010/2020, as empresas já estão sujeitas a outras penalidades decorrentes da inadequação à lei. Portanto, para quem não está em conformidade com as exigências da lei, não é recomendado aguardar o segundo semestre para fazê-lo. “Orientamos nossos clientes a não perderem sequer mais um minuto na adequação à LGPD. Pois, apesar das sanções só poderem ser aplicadas a partir de agosto, os titulares dos dados pessoais já podem exigir o seu cumprimento imediatamente”, explica Daniel Bijos Faidiga, advogado especialista em contencioso cível estratégico e arbitragem, membro da Comissão Especial de Coaching Jurídico da OAB/SP e sócio do escritório LBZ Advocacia.


Em outras palavras, as empresas estão momentaneamente livres da aplicação de penalidades administrativas, mas, com o início da vigência da LGPD, já estão sujeitas a pedidos de informações, correções e exclusões dos titulares de dados pessoais e de entidades fiscalizadoras, sendo possível, inclusive, a judicialização de pedidos não atendidos ou atendidos inadequadamente, bem como a responsabilização por vazamentos e uso indevido de dados.


Um bom ponto de partida para as empresas é revisitar e atualizar a Política de Privacidade diante dessa nova realidade. A partir disso, é preciso treinar seus colaboradores, adequar os contratos firmados com fornecedores, funcionários e parceiros. “Também é necessária a indicação de um DPO (Data Protection Officer), profissional encarregado pelo relacionamento entre os titulares dos dados, as entidades fiscalizadoras e a companhia, bem como possuir um canal de privacidade para o recebimento das solicitações dos titulares de dados, trazendo maior transparência e evitando possíveis sinais de alertas nas auditorias internas e principalmente externas”, aconselha Daniel.


A empresa precisa atribuir de forma clara e precisa quais são os deveres e responsabilidades de cada um dos seus stakeholders em relação aos dados pessoais armazenados. “Em todos os documentos com parceiros comerciais, colaboradores, fornecedores e clientes deve ser reforçada a proibição da venda dos dados, o compartilhamento indevido sem consentimento do titular, o sigilo e demais mecanismos que visem proteger os dados pessoais de forma objetiva”, resume Daniel.


E para os titulares dos dados, é preciso oferecer de forma organizada e acessível informações como: qual é o tratamento desses dados, por quanto tempo ficará armazenado, quem é o encarregado por sua gestão, onde está disponível a política de privacidade da empresa, quais dados são compartilhados com terceiros e qual o canal para solicitações.


“A proteção de dados pessoais deve ser vista não somente como mais um mecanismo de proteção ou mais uma política a ser implantada pela empresa, mas sim, como uma cultura que deve ser inserida e compreendida pelos colaboradores e parceiros de negócios”, orienta Daniel.


Importante salientar que não há padronizações que podem ser seguidas por todas as empresas. É preciso elaborar um programa de adequações único de acordo com o tipo e tamanho da corporação. Para encontrar as soluções mais práticas e eficientes, a melhor saída é consultar um especialista jurídico em Lei Geral de Proteção de Dados.


Sobre a LBZ Advocacia - Um escritório de advocacia com experiência de mais de duas décadas de mercado e composto por uma equipe dinâmica e talentosa, que oferece ao mercado soluções criativas e adequadas à realidade e necessidade de cada empresa. Com vocação no direito corporativo, a LBZ Advocacia investe no relacionamento próximo e customizado em todas suas áreas de atuação: Tributário, Gestão de Tributos, Imobiliário, Societário, Reestruturação e Recuperação, Compliance, Planejamento Patrimonial, Contratos, Solução de Conflitos (Contencioso), Comércio Exterior, Trabalhista e Consumidor. Com escritórios em São Paulo e Mato Grosso, a LBZ Advocacia também conta com parceiros e correspondentes em outros estados e países, podendo desta forma ampliar suas entregas e prestar um serviço mais completo. Para saber mais, acesse http://lbzadvocacia.com.br/.


Siga a LBZ nas Redes Sociais:


https://www.linkedin.com/company/lbzadvocacia/


https://www.instagram.com/lbzadvocacia/


https://www.facebook.com/lbzadvocacia


https://www.youtube.com/lbzadvocacia

Palavras-chave: Pendências Jurídicas Conformidade Lei Geral de Proteção de Dados 2021

Deixe o seu comentário. Participe!

apoiadores/comece-2021-sem-pendencias-juridicas-entre-em-conformidade-com-a-lei-geral-de-protecao-de-dados

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid