Voto da ministra Cármen Lúcia afasta exigência de autorização para biografias

“Não é proibindo, recolhendo obras ou impedindo sua circulação, calando-se a palavra e amordaçando a história que se consegue cumprir a Constituição”, afirmou. “A norma infraconstitucional não pode amesquinhar preceitos constitucionais, impondo restrições ao exercício de liberdades”, concluiu a ministra

Fonte: STF

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