Postado em 05 de Março de 2015 - 11:57 - Lida 881 vezes
Voto da maioria presente à assembleia basta para destituir síndico de condomínio
Ao negar provimento ao recurso, o relator destacou que a Lei do Condomínio não exigia destituição motivada, mas apenas a observância do rígido quórum de dois terços dos condôminos presentes, requisito que se justificava pela gravidade da medida
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