Postado em 29 de Abril de 2014 - 16:15 - Lida 640 vezes
Viúva não tem direito real de habitação sobre imóvel do qual os irmãos do falecido eram coproprietários
A formação do direito real de habitação tem o propósito de aplicar o princípio da solidariedade familiar. Contudo, não há elos de solidariedade entre um cônjuge e os parentes do outro.
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