Viúva de motociclista que ultrapassou em local proibido não será indenizada

?A todos os condutores de veículos impõe-se o dever geral de diligência, sendo necessário, para tanto, o emprego de toda a cautela e atenção ao executar manobra de maior risco, como a ultrapassagem?, finalizou o magistrado

Fonte: TJSC

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