Postado em 06 de Maio de 2011 - 11:48 - Lida 663 vezes
Viúva de motociclista que ultrapassou em local proibido não será indenizada
?A todos os condutores de veículos impõe-se o dever geral de diligência, sendo necessário, para tanto, o emprego de toda a cautela e atenção ao executar manobra de maior risco, como a ultrapassagem?, finalizou o magistrado
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