Postado em 05 de Setembro de 2008 - 18:27 - Lida 900 vezes
Vítima de disparo de policial deve ser indenizada
A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão de Primeira Instância que determina que o Estado pague verba indenizatória e pensão vitalícia a uma vítima de tiro de arma de fogo disparado por um agente policial.
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