Postado em 20 de Julho de 2009 - 11:32 - Lida 852 vezes
Visitas devem ser regulamentadas para propiciar convívio de pai e filha
A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou a manutenção dos horários de visitação de um pai a sua filha menor de idade que está sob a guarda da mãe.
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