Postado em 02 de Fevereiro de 2021 - 11:44 - Lida 371 vezes
Violação de direitos individuais homogêneos não gera dano moral coletivo, entende a Quarta Turma
No caso analisado pelo colegiado, consta dos autos que uma rede varejista disponibilizou a seus clientes o prazo de sete dias úteis, a contar da emissão da nota fiscal, para a troca de produtos com defeito.
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