Postado em 14 de Outubro de 2015 - 12:00 - Lida 728 vezes
Vigilantes do Peso terá que reparar subgerente que ficou sem receber durante não concorrência
A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos materiais a um subgerente pelo período de vigência da cláusula de não concorrência de três anos após a demissão
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