Postado em 06 de Janeiro de 2016 - 14:47 - Lida 782 vezes
Vigilante do sexo masculino não consegue direito a intervalo intrajornada garantido às mulheres
Segundo a relatora, o intervalo está inserido no capítulo de proteção ao trabalho da mulher, limitando-se à mulher “por conta de sua peculiar condição biossocial”
Receba os andamentos de processos e gerencie a rotina do seu escritório de advocacia com o software jurídico Auxilium. Mais agilidade e maior produtividade!
CampLearning a plataforma de cursos de ensino à distância com acesso ao conteúdo 24 horas por dia e atividades mais atuais para o mercado de ensino a distância e cursos livres!