Vereadores não podem acumular cargos em comissão no Poder Executivo

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa.

Fonte: TJSC

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/vereadores-nao-podem-acumular-cargos-em-comissao-no-poder-executivo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid