Postado em 27 de Outubro de 2009 - 18:33 - Lida 1358 vezes
Vereadores não podem acumular cargos em comissão no Poder Executivo
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça reformou decisão da Comarca de Maravilha e condenou os vereadores Marli Fátima Agostini e Janir Antonio Signor, daquele município, por improbidade administrativa.
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