Postado em 10 de Agosto de 2009 - 11:57 - Lida 860 vezes
Vereador que escreveu ofensas reproduzidas em panfleto indeniza colega por dano moral
A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve condenação de Primeiro Grau que determinou a um vereador do município de Pontes e Lacerda a indenizar por danos morais um colega de parlamento.
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