Postado em 31 de Janeiro de 2013 - 17:50 - Lida 806 vezes
Vendedora é indenizada por interrupção de serviço de telefonia
A TIM Nordeste S.A. foi condenada a indenizar a vendedora por ter interrompido sem justificativa o serviço de telefonia a ela oferecido, prejudicando-a no exercício de sua profissão
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