Vendedora de passagens que discutiu com coordenadora consegue reverter dispensa justificada

A atitude, para o TRT-2, é reprovável, mas não se constitui em falta grave capaz de autorizar a dispensa motivada. Assim, a empresa foi condenada a pagar à empregada as verbas pertinentes à demissão sem justa causa

Fonte: TST

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