Postado em 26 de Abril de 2010 - 08:38 - Lida 610 vezes
Vendedor viajante obtém reconhecimento a estabilidade de dirigente sindical por categoria diferenciada
Representante sindical de categoria diferenciada tem direito a estabilidade provisória quando exerce na empresa atividade pertinente à categoria profissional do sindicato para o qual foi eleito dirigente. Ao utilizar como argumento o teor do item III da Súmula 369 do Tribunal Superior do Trabalho, um vendedor de produtos da Camargo Corrêa Cimentos S.A. obteve o reconhecimento da estabilidade na Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST.
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