Postado em 04 de Junho de 2009 - 16:10 - Lida 835 vezes
Vendedor pode postular posse da coisa vendida mediante apreensão
A Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não acolheu o Agravo de Instrumento nº 12073/2007 e manteve decisão de Primeira Instância que concedera liminar em favor da empresa Solar Bombas Hidráulicas Ltda., ora agravada, a fim de que fosse efetivada a busca e apreensão de piscinas vendidas à parte agravante em face do inadimplemento do preço pactuado.
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