Venda sem nota de produtos estrangeiros permitidos é caso para a Justiça Federal

A decisão é da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento de conflito negativo de competência entre a 35ª Vara Federal de Minas Gerais e a 3ª Vara Criminal de Betim (MG).

Fonte: STJ

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