Postado em 19 de Março de 2009 - 12:01 - Lida 928 vezes
Venda incompleta de produtos resulta dano material, não moral
A 7ª Turma de Recursos de Itajaí reformou parcialmente decisão do Juizado Especial da Comarca de Balneário Camboriú ao considerar que a aquisição de produtos de informática incompletos resulta em danos materiais e não morais ao consumidor afetado.
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