Postado em 05 de Abril de 2011 - 14:08 - Lida 953 vezes
Venda de bem apreendido sem comunicação ao fiador cessa a fiança
?Não tendo sido o fiador cientificado acerca da alienação, a obrigação de pagamento do saldo é pessoal do devedor, desaparecendo a garantia de fiança?, ressaltou o ministro
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