Postado em 20 de Abril de 2010 - 15:02 - Lida 935 vezes
Veículo não poderia ter ido a leilão
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte, condenou o Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran/MG) a pagar a um motorista o valor de R$ 3 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 5.355 mil por despesas comprovadas.
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