Postado em 18 de Agosto de 2009 - 16:43 - Lida 1393 vezes
Veículo não pode ser apreendido para pagamento de multa
É indiscutível que a apreensão do veículo não deve ser utilizada como penalidade ou coação para obrigar o condutor ao pagamento das multas, uma vez que a administração pública possui meios legítimos para a cobrança judicial do débito.
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