Postado em 19 de Novembro de 2015 - 15:10 - Lida 838 vezes
Vantagens pessoais recebidas antes da Emenda Constitucional 41 submetem-se ao teto constitucional
STF fixa tese de que, para efeito de observância do teto constitucional, computam-se também os valores percebidos anteriormente à vigência da EC 41/2003 a título de vantagens pessoais
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