Valorização de imóvel após rescisão contratual por atraso da obra não gera direito a indenização

Ao rejeitar, por unanimidade, o recurso do comprador, o colegiado registrou que a eventual valorização do imóvel não se enquadra como perdas e danos, bem como não significa a frustração de um ganho que ele pudesse legitimamente esperar.

Fonte: STJ

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