Postado em 17 de Dezembro de 2008 - 15:39 - Lida 965 vezes
Valores recebidos de pagamento de trabalhadores temporários não excluem cálculo de PIS e Cofins
Valores recebidos a título de pagamento de salários e encargos sociais de trabalhadores temporários não podem ser excluídos da base de cálculo do PIS e da Cofins.
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