Postado em 27 de Agosto de 2015 - 12:12 - Lida 461 vezes
Valores devidos pela Fazenda Pública em razão de MS devem ser pagos por precatório
O STF reafirmou seu posicionamento relativo à necessidade de uso de precatórios para o pagamento de dívidas da Fazenda Pública, mesmo aquelas relativas às pendências acumuladas no período entre a impetração de mandado de segurança e a concessão da ordem
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