Postado em 12 de Dezembro de 2019 - 17:09 - Lida 755 vezes
Valor da causa definido deve basear sucumbência em impugnação de crédito
Nos demais casos — por exemplo, quando o valor da causa está claramente definido —, o critério a ser utilizado para a fixação dos honorários é o previsto no parágrafo 2º do artigo 85 do CPC/2015.
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