Postado em 28 de Maio de 2012 - 17:00 - Lida 698 vezes
Usuários do RioCard devem ser informados do saldo existente no cartão
O STJ considerou que a conduta adotada pelas empresas de transporte coletivo de omitir o saldo do cartão naquelas contas superiores a R$ 20,00 viola o direito do consumidor à informação
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