Postado em 17 de Janeiro de 2011 - 20:56 - Lida 852 vezes
Usuário de mão de obra terceirizada responde por contribuição previdenciária
O contratante dos serviços, ainda que em regime de trabalho temporário, ficou obrigado a reter 11% do valor da nota fiscal ou fatura e recolher a importância retida em nome da empresa cedente da mão de obra
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