Postado em 28 de Maio de 2010 - 10:55 - Lida 735 vezes
Uso de telefone celular fora da jornada de trabalho não caracteriza sobreaviso
Para ter direito ao pagamento de horas de sobreaviso, o trabalhador precisa demonstrar que permanece em sua residência, sem poder se ausentar, aguardando, a qualquer momento, convocação para o serviço.
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