Uso de logomarca com iniciais de gestor caracteriza improbidade

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público) manteve a condenação do ex-prefeito de Alto Araguaia Jerônimo Samita Maia Neto por improbidade administrativa. O ex-gestor deverá ressarcir os cofres públicos pelos valores gastos para confecção e emprego de logomarca com as iniciais de seu nome em obras públicas, latões de lixo, uniformes de garis, placas, uniformes escolares e faixas de propagandas.

Fonte: TJMT

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