Uso de documento falso para ocultar antecedentes não está amparado pelo direito de autodefesa

O réu pedia para não ser incriminado pelo uso de documento falso

Fonte: STJ

Comentários: ()




Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/uso-de-documento-falso-para-ocultar-antecedentes-nao-esta-amparado-pelo-direito-de-autodefesa

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid