Postado em 12 de Maio de 2010 - 11:39 - Lida 1025 vezes
Uso de cheque furtado de baixo valor não caracteriza crime
A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trancou a ação penal por estelionato contra um homem denunciado pelo uso de um cheque furtado num estabelecimento comercial do Rio Grande do Sul.
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