Postado em 10 de Janeiro de 2014 - 19:00 - Lida 565 vezes
Uso de celular não restringe liberdade de locomoção de empregado
O uso de celular fornecido ao trabalhador, por si só, não caracteriza o regime de sobreaviso, que está vinculado à permanência do empregado em determinado local, aguardando o chamado para trabalhar
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