Universitária não consegue abono de faltas às aulas aos sábados por motivo de religião

O juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal de Florianópolis (SC), entendeu que a possibilidade de encontros presenciais aos sábados estava prevista no edital de vestibular e que a concessão da ordem poderia caracterizar atendimento diferenciado sem fundamento legal.

Fonte: TRF4

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