Unimed indenizará paciente a quem negou cobertura de quimioterápicos

A 2ª Câmara de Direito Civil manteve sentença da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital, e condenou a Unimed de Joinville a reembolsar Dora Maria Dutra Bay em R$ 7,7 mil, referentes a gastos com medicamentos, além de pagar R$ 3 mil por danos morais. Ela ajuizou ação após lhe ser negada a cobertura do contrato de plano de saúde celebrado entre a cooperativa médica e o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (Crea), ao qual é filiada.

Fonte: TJSC

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