Postado em 23 de Julho de 2018 - 10:35 - Lida 651 vezes
Unificação de penas não pode alterar marco temporal para concessão de benefícios da execução penal
O entendimento, firmado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi utilizado em uma decisão da presidência durante o plantão judiciário de julho.
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