Postado em 02 de Março de 2020 - 11:36 - Lida 932 vezes
União responde subjetiva e solidariamente por indenização decorrente de naufrágio de embarcação superlotada
O TRF1 condenou a União, o proprietário e o locatário do barco a indenizarem, solidária e proporcionalmente, a família com 2 mil reais pelas bagagens perdidas no acidente; 70 mil reais pela perda de cada um dos filhos e 30 mil reais à mulher, que estava grávida na data do naufrágio, pelos momentos angustiantes que suportou.
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