Postado em 09 de Março de 2018 - 09:33 - Lida 704 vezes
União não terá de indenizar anistiado da ECT pela demora em readmiti-lo
Provimento a recurso de revista da União (PGU) para absolvê-la da condenação ao pagamento de indenização por danos materiais a um empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) demitido em 1986 e readmitido em 2000, por meio de anistia.
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