União e Estado de SC devem custear tratamento para esclerose múltipla

A Turma Regional Suplementar de Santa Catarina entendeu que, pelo homem se encontrar em situação de carência econômica e os tratamentos alternativos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) não serem adequados para a forma da doença apresentada por ele, o autor da ação faz jus ao recebimento do remédio em questão pelo poder público.

Fonte: TRF4

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