UFAM deve matricular aprovada em vestibular que não apresentou o certificado de conclusão de ensino médio no prazo previsto no edital

Ao analisar a questão, o relator, desembargador federal Souza Prudente, entendeu que tendo a impetrante logrado êxito em processo seletivo para ingresso na graduação da Universidade Federal do Amazonas, não se afigura razoável o indeferimento de sua matrícula pela ausência de comprovação, naquele momento, da conclusão do ensino médio

Fonte: TRF1

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