Postado em 16 de Outubro de 2018 - 10:48 - Lida 546 vezes
Turma rejeita pretensão do Ecad de cobrar direitos autorais por shows de Roberto Carlos em navio
As instâncias ordinárias julgaram a ação improcedente ao fundamento de que competia ao Ecad comprovar que os shows ocorreram dentro dos limites marítimos brasileiros, já que o navio era estrangeiro. Esse entendimento foi ratificado no STJ.
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