Postado em 26 de Junho de 2015 - 09:58 - Lida 779 vezes
Turma reconhece validade de recurso com diferenças entre cópia transmitida por fax e original
Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, é irrelevante o fato de a cópia não conter nem as rubricas nas páginas, nem o timbre do escritório de advocacia, uma vez que ficou constatada a perfeita concordância entre o conteúdo da peça transmitida por fax e o original entregue em juízo
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